terça-feira, 8 de julho de 2025

Rádio Valor Local. Direto ao Consumo

 


I

INTRÓITO

POR UMA POLÍTICA DE CONSUMIDORES

PARA PORTUGAL

VL

A propósito do Programa do Governo para os consumidores, como tema que se tratou nos últimos programas, quais seriam, então em seu parecer, os temas a privilegiar e que o não foram?

MF

Tão simples quanto isto:

Em primeiro lugar, o que se prende com a legislação. E aí o propósito de o Governo, que se quer para a legislatura, seria o de conceber algo do estilo, como a aprovação de um:

. Código de Contratos de Consumo, documento completo e susceptível de abarcar toda a legislação avulsa existente.

. Código Penal do Consumo em substituição do caduco decreto-lei de 1984, mais do que ultrapassado

. Código do Agro-Alimentar em que se coligissem todas as leis dispersas em vigor

. Código de Processo Colectivo, de molde a dar expressão às modalidades das acções populares, das acções inibitórias e das acções colectivas europeias

. Regulamento Uniforme dos Tribunais de Consumo / Meios Alternativos de resolução de Litígios

Em segundo lugar:

. Extinção da Direcção-Geral do Consumidor

E, depois, a criação de um

. Serviço do Provedor do Consumidor

. Serviço Municipal do Consumidor em cada uma das autarquias locais

. Conselho Municipal do Consumo

. A recriação do

. Conselho Nacional do Consumo

. e da Comissão das Cláusulas Abusivas (abrangente, sem deixar aos reguladores o que quer que fosse neste particular, porque sem sentido nem utilidade, antes pelo contrário)

. Em matéria de Formação (e de educação) para a Sociedade do Consumo, o cumprimento do artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, a saber:

. Um Plano Nacional de Formação de Formadores

. Um Plano Nacional de Formação de Técnicos de Consumo para dotação dos Serviços Municipais do Consumidor e de estruturas outras, designadamente das empresas privadas

. Um Plano Nacional de Formação de Consumidores Adultos

. A concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e atividades de educação para o consumo em termos curriculares e de modo transversal (disciplina a disciplina)

. Programas de Ensino à Distância para a Formação do Consumidor

No que toca à INFORMAÇÃO PARA A SOCIEDADE DE CONSUMO, o cumprimento do que dispõe o artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, mormente:

. O cumprimento do artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, em particular:

. Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, dirigidas às instituições;

- Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis de modo incondicionado aos consumidores em geral.

. Criação de Programas modelares no serviço público de rádio e de televisão (pago consabidamente por consumidores na factura da energia e pelos contribuintes, nas indemnizações compensatórias que sobre si recaem, sem resultados, porém)

No que se refere à PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES:

. Cobertura geográfica pelos Tribunais de Consumo (dirimirem-se os litígios mediante meios alternativos ao arrepio da administração da justiça com o timbre do Estado) em todos os distritos do Continente (só 8 em 18 se acham dotados);

. Extensão da utilidade económica do pedido (ora nos 5 000 € para os tribunais arbitrais necessários) para os 15 000 € (tal como ocorre com os julgados de paz) ou mesmo para os 30 000 € (alçada dos tribunais de segunda instância);

. Conversão do Tribunal Nacional em órgão de resolução dos litígios de relações creditícias, de natureza especializada, ou de litígios com maiores índices estatísticos de ocorrência, como os que se pretendem com a qualidade das construções;

. Criação de um sistema recursal para as decisões vertidas pelos tribunais de consumo de base

. Maior cobertura e maior difusão de tais meios, o que hoje de todo falece.

Claro que se poderia dizer muito mais: o resto figurará nas entrelinhas.

Política de consumidores, precisa-se!

Consciência de banda do Governo de uma tal necessidade, urge!

 

II

CONSULTÓRIOS

VL

Sofia Santana- Vale da Pedra

 

Olá, Professor, gostava de saber a sua opinião sobre a ausência de fiscalização da ASAE. Já trabalhei num restaurante onde tinha visitas com frequência. Nos últimos dois anos, nomeadamente depois da pandemia, as visitas começaram a ser escassas. Após a saída, dá-me a entender, do anterior presidente, as visitas quase que deixaram de existir. E depois vemos exemplos deploráveis como aqueles do restaurante chines em Lisboa que toda a gente conhecia e onde a ASAE parece que nunca foi? Estaremos bem protegidos?

 

MF

É convicção nossa de que se vem conferindo cada vez mais atribuições e competências à entidade de regulação do mercado: à ASAE.

Mas que os efectivos bateram no fundo.

Aliás, de forma inconsequente, da pretensa política de consumidores do último Governo de Costa, uma das medidas de realce – quanto a nós deslocada e sem qualquer sentido – era a do reforço de quadros e efectivos da ASAE em vista de uma mais adequada protecção do consumidor.

O actual Governo, no seu esboço de política, de uma mediocridade confrangedora, como que reforça a idiea.

Repare no que diz a propósito da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica:

·        “Promover a comunicação eficaz da Direção-Geral do Consumidor (DGC) bem como da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) junto dos consumidores, visando o maior reconhecimento da sua missão junto do seu público-alvo”

 

·        Afirmar a actuação da ASAE no âmbito da prevenção e fiscalização do cumprimento das regras relativas ao exercício das atividades económicas, através do reforço dos meios humanos, logísticos, capacitação tecnológica e intervenção infraestrutural.

·        A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a actuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, no controlo fiscalizador dos mercados;

·        Combater a economia paralela, a fraude, as práticas fraudulentas na área alimentar, no âmbito das práticas comerciais desleais e na segurança dos produtos;

·        Reforçar a fiscalização e inspeção quanto à segurança dos alimentos e ao controlo do cumprimento das regras aplicáveis às atividades económicas dirigidas aos consumidores, em setores estruturantes da economia nacional como o turismo, a restauração, o retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, o comércio eletrónico”

Para nós, estas são medidas de execução das missões que de todo incumbem aos órgãos da administração no dia-a-dia e que não têm de ser guindadas a medidas-chave de uma qualquer política de consumidores.

Com os efectivos esmagados é natural que tudo se degrade.

Razão por que as observações, as angústias e as conclusões da ouvinte são absolutamente legítimas como cidadã.

Os Governos de Costa deixaram os serviços públicos numa miséria autêntica (“contas certas”, já se vê…) e quem vier atrás… “que feche a porta”!

 

 

VL

Pedro Pimpão – Alverca

Salve, Professor! Gostava de saber, se é que sabe, quem é que nos defende das chamadas de SPAM que agora nem o telemóvel identifica como tal. Atendemos e do outro lado há uma gravação a dizer que tem uma oferta de trabalho.

Recebo em média uma por semana e da operadora, a NOS, dizem para bloquear o número. O problema é todos os dias às 9 em ponto, ligam sempre de um número diferente. O que diz a lei sobre isto?

 

MF

O que a Lei da Privacidade nas Comunicações Electrónicas de 18 de Agosto de 2004 diz no seu artigo 13-A, como vimos repetindo, neste espaço, é o que segue:

Artigo 13.º-A

Comunicações não solicitadas

1 - Está sujeito a consentimento prévio expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio eletrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.

2 - O disposto no número anterior não se aplica aos assinantes que sejam pessoas coletivas, sendo permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing direto até que os assinantes recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista no n.º 2 do artigo 13.º-B.

3 - O disposto nos números anteriores não impede que o fornecedor de determinado produto ou serviço que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou serviço, as respectivas coordenadas eletrónicas de contacto, possa utilizá-las para fins de marketing direto dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas:

a) No momento da respetiva recolha; e

b) Por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização.

4 - É proibido o envio de correio eletrónico para fins de marketing direto, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efetuada a comunicação, em violação do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, sem a indicação de um meio de contacto válido para o qual o destinatário possa enviar um pedido para pôr termo a essas comunicações, ou que incentive os destinatários a visitar sítios na Internet que violem o disposto no referido artigo.

5 - Para tutela dos interesses dos seus clientes, como parte dos respetivos interesses comerciais, os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público têm legitimidade para propor ações judiciais contra o autor do incumprimento de qualquer das disposições constantes do presente artigo, bem como do artigo 13.º-B.”

A coima para tais chamadas orça entre os 5 000 e os 5 000 000 €, de harmonia com o artigo 14 da Lei da Privacidade das Comunicações de 2004.

 

E a entidade competente para o efeito, numa partilha entre o Regulador das Comunicações (a ANACOM), em certas matérias, e a CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados) é esta última, à qual deve participar cada uma das violações, uma vez que fica com os números registados das chamadas feitas.

 

Sónia Oliveira – Setúbal

Olá professor, acompanho há anos os seus programas, encontrei-o aqui na Rádio e ainda bem. Gostava de lhe perguntar como faço para reclamar da Temu. Encomendei um tapete para a sala, calhou-me um tapete de rato. No site não está explicito e as fotos pareciam do tamanho real. Já enviei reclamação. Já lá vai um mês e nada.

 

 

MF

Se a Temu tiver um qualquer entreposto no espaço geográfico europeu, parece avisado recorrer ao Centro Europeu do Consumo, adstrito à Direcção-Geral do Consumidor, à Praça Duque de Saldanha, em Lisboa.

De todo o modo, convém participar o facto à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, pelos meios tradicionais.

As dificuldades, a não haver, como parece, qualquer entreposto na no EEE (vimo-lo em consulta breve com base em notícia do PÚBLICO que nos surgiu a propósito), terá naturalmente dificuldades em solucionar o diferendo.

Por mais que pareça risível, dirija-se ao adido comercial junto da Embaixada da China, em Lisboa, a ver se resulta…

 

Ana Sousa – Alverca

Boa tarde

Recentemente encomendei online alguns alimentos não perecíveis de uma empresa aqui perto. A transportadora nunca me chegou a entregar a encomenda. No dia que alega ter vindo, estava em casa em teletrabalho. Não sai por causa da entrega. O que é certo é que a encomenda nunca me chegou e foi devolvida e até já estava paga. Liguei para a empresa e disseram-me que iam devolver o dinheiro. No entanto a culpa é da transportadora, da qual não consigo reclamar. O site está sempre lento e a sede da mesma é em Lisboa. O site não tem livro de reclamações. Como faço para reclamar?

MF

A responsabilidade, de harmonia com a Lei da Compra e Venda de Consumo, é da empresa-

Eis o que diz a lei, no seu artigo 11, sob a epígrafe

“Entrega do bem ao consumidor”

“1 - O bem considera-se entregue ao consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquire a posse física do bem.

2 - Nos casos em que o contrato de compra e venda preveja a instalação do bem por conta do profissional, o bem considera-se entregue quando a instalação se encontrar concluída.

3 - No caso de bens com elementos digitais, considera-se que o bem é entregue quando:

a) A componente física dos bens seja entregue e o ato único de fornecimento seja efetuado;

b) A componente física dos bens seja entregue e o fornecimento contínuo do conteúdo ou serviço digital seja iniciado.

4 - O profissional deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo convenção em contrário.

5 - Na falta de fixação de data para a entrega do bem, o profissional deve entregar o bem sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato.

6 - Não sendo cumprida a obrigação de entrega dos bens na data acordada ou no prazo previsto no número anterior, o consumidor tem o direito de solicitar ao profissional a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias.

 

 

7 - Se o profissional não entregar os bens dentro do prazo adicional, o consumidor tem o direito de resolver o contrato.

8 - O consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato, sem necessidade de indicação de prazo adicional nos termos do n.º 6, caso o profissional não entregue os bens na data acordada ou dentro do prazo fixado no n.º 5 e ocorra um dos seguintes casos:

a) No âmbito do contrato de compra e venda, o profissional se recuse a entregar os bens;

b) O prazo fixado para a entrega seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato; ou

c) O consumidor informe o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial.

9 - Após a resolução do contrato, o profissional deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução.

10 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar.

11 - Incumbe ao profissional a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.

12 - Nos contratos em que o profissional envie os bens para o consumidor, o risco de perda ou dano dos bens transfere-se para o consumidor quando este ou um terceiro por ele indicado, que não o transportador, adquira a posse física dos bens.

13 - Se o consumidor confiar o transporte a pessoa diferente da proposta pelo profissional, o risco transfere-se para o consumidor com a entrega do bem ao transportador.”

 

Portanto, a responsabilidade neste caso é do fornecedor.

A devolução do preço, após notificação da resolução, far-se-á em 14 dias, sob pena de a restituição dever ser feita em dobro.

Quando alguém tem um AVC perde 2 milhões de neurónios por minuto: startup portuguesa tem aplicação com IA que ajuda a diagnosticar e tratar

 

Hoje, a precisão das ferramentas de Inteligência Artificial na análise de imagens de exames, como por exemplo ressonâncias ou TACs, é já superior à dos humanos. “A IA foi treinada com arquiteturas que foram desenvolvidas durante muitos anos, e com uma quantidade de imagens muito superior àquelas que uma pessoa consegue absorver durante a vida inteira”

A Inteligência Artificial generativa está cada vez mais presente no dia a dia e a área medicina não é exceção. A Medtiles é uma startup portuguesa que quer trazer essa revolução também para os cuidados médicos, melhorando o diagnóstico e análise, mas também a formação contínua dos profissionais de saúde.

Sandra Moreira, CEO e fundadora da empresa, e João Reis, consultor de IA, exploram no podcast “O Futuro do Futuro” como a inteligência artificial pode ser uma aliada poderosa ao nível da educação e aprofundamento de conhecimentos na área da medicina, mas também na democratização do acesso ao conhecimento. Ler mais

 

Teve problemas com um TVDE? Saiba como reclamar ou apresentar queixa

 

Ausência de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, inexistência de contrato entre o motorista e o operador da plataforma, condução exercida por um condutor não-inscrito ou sem certificado de motorista, condução sem carta de condução válida ou a utilização de um veículo sem inspeção obrigatória foram as principais infrações detetadas pela PSP em operações de fiscalização a condutores de TVDE em 2024.

À semelhança dos táxis, a atividade dos TVDE, como são amplamente conhecidos, assim como os motoristas, estão sujeitos ao cumprimento de diversas regras, assim como a licenciamento. Os motoristas deste tipo de transporte devem apresentar um certificado de registo criminal. O pedido pode ser feito presencialmente, por exemplo, num Espaço Cidadão, por telefone ou pela internet. Além disso, estes profissionais devem possuir um certificado de motorista (CMTVDE). Este documento é válido por cinco anos e pode ser renovado por igual período, mas para isso é preciso que o motorista volte a comprovar a idoneidade e frequente um curso de atualização com duração de oito horas.

Conheça as regras a que estão sujeitos estes serviços e saiba como reclamar se tiver problemas. Ler mais

Descida do IRS dá redução adicional de 34 euros a salário de 1.000 euros

 

A redução do IRS aprovada no parlamento na sexta-feira permitirá a um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário de 1.000 euros, pagar menos 34 euros de imposto anual do que com a atual tabela do IRS, mostram simulações da PwC.

A redução do IRS aprovada no parlamento na sexta-feira permitirá a um trabalhador solteiro e sem filhos, com um salário de 1.000 euros, pagar menos 34 euros de imposto anual do que com a atual tabela do IRS, mostram simulações da PwC.

De acordo com os cálculos feitos pela consultora para a Lusa, a proposta de lei -- aprovada na generalidade -- traz um corte transversal no IRS a pagar este ano para todos os escalões de rendimento.

Embora as taxas só baixem até ao oitavo degrau, o desagravamento propaga-se ao nono, por causa da progressividade no cálculo do imposto. Ler mais

 

Os 25 municípios mais baratos para arrendar casa em Portugal

 
Dos 25 municípios mais baratos para arrendar casa em Portugal, Castelo Branco ocupa o primeiro lugar. Os proprietários deste município pedem, em termos medianos, 6,8 euros por metro quadrado (euros/m2), sendo este o metro quadrado mais barato do país, segundo uma análise do idealista, o Marketplace imobiliário de Portugal.

O ranking dos cinco municípios mais baratos completa-se com Santa Maria da Feira (7,1 euros/m2), Viseu (8 euros/m2), Covilhã (8,1 euros/m2) e Barcelos (8,3 euros/m2).

Por menos de 10 euros por metro quadrado, encontram-se ainda os municípios de Vila Nova de Famalicão (8,4 euros/m2), Santarém (8,8 euros/m2), Leiria (8,9 euros/m2), Lourinhã (9,1 euros/m2), Viana do Castelo (9,2 euros/m2), Figueira da Foz (9,3 euros/m2), Caldas da Rainha (9,4 euros/m2), Valongo (9,5 euros/m2), Ílhavo (9,6 euros/m2), Guimarães (9,6 euros/m2) e Braga (9,8 euros/m2). Ler mais

Diário de 8-7-2025

 


Diário da República n.º 129/2025, Série I de 2025-07-08

Infraestruturas e Habitação

Segunda alteração à Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regulamenta as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano de 2023.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2023.

Comissão Nacional de Eleições

Retifica o Mapa Oficial n.º 2-A/2025, de 31 de maio, com o resultado da eleição dos deputados para a Assembleia da República de 18 de maio de 2025.

Quatro em cada 10 euros de receita fiscal: Europa avisa Portugal sobre o peso das pensões até 2050

 Portugal arrisca-se, até 2050, a estar no topo da lista dos países da União Europeia com maior pressão nas finanças públicas devido ao custo das pensões, revelou esta terça-feira o ‘Jornal de Negócios’.

Em causa está o último relatório anual sobre fiscalidade da Comissão Europeia, que analisou o impacto das grandes tendências do bloco, o envelhecimento demográfico e os sistemas fiscais dos países. “Uma crescente fatia de receitas fiscais terá de ser dedicada à despesa com pensões caso a atual carga fiscal permaneça constante”, referiu o relatório, que destacou que a redução da população ativa, assim como o envelhecimento e perspetiva de estabilização na carga fiscal deixará Portugal apenas atrás de Espanha no peso das pensões na receita fiscal e contributiva.

Assim, de acordo com o relatório, dentro de duas décadas e meia, as pensões devem pesar mais do que 40% da receita fiscal portuguesa, ou seja, quatro em cada 10 euros recebidos pelo Fisco e Segurança Social. Em 2022, apontou o estudo, o peso situou-se abaixo dos 35%, sendo que, em termos médios, vai manter-se nos 39,1% ao longo destas mais de duas décadas. Espanha está numa posição pior, podendo atingir 41$ em termos médios anuais. Ler mais

PSD quer eliminar conceito de violência obstétrica em lei aprovada em Março

 
O PSD apresentou um projeto de lei para eliminar o conceito de violência obstétrica e o parlamento discute na sexta-feira uma proposta do CDS para revogar a lei aprovada em março sobre direitos na gravidez e no parto.

O PSD apresentou um projeto de lei para eliminar o conceito de violência obstétrica e o parlamento discute na sexta-feira uma proposta do CDS para revogar a lei aprovada em março sobre direitos na gravidez e no parto.

No documento apresentado pelos sociais-democratas na passada sexta-feira é referido que foi adotado na lei que entrou em vigor em março deste ano um conceito de violência obstétrica "excessivamente lato e indesejavelmente vago" e que a sua aplicação "poderia redundar na criação de um inaceitável estigma sobre médicos e profissionais de saúde, incentivando mesmo indesejáveis e perigosas práticas médicas defensivas". Ler mais

 

Receita com imposto sobre o álcool dispara para 50 milhões

 

A Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas (ANEBE) saúda os dados obtidos nos primeiros cinco meses do ano, referindo que este desempenho surge da decisão de aplicar uma cláusula de standstill fiscal. 

A receita fiscal proveniente do imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (IABA) cresceu nos primeiros cinco meses deste ano, tendo passado de 42 milhões de euros em 2024 para aproximadamente 50 milhões em 2025.

A Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas (ANEBE) saúda estes dados, referindo que este desempenho surge da decisão de aplicar uma cláusula de standstill fiscal.

Recorde-se que os impostos que incidem sobre produtos como o tabaco, o álcool e o jogo não aumentaram este ano. O governo optou por manter as taxas congeladas no OE2025. Pelo tipo de produtos que taxam, nomeadamente tabaco, bebidas alcoólicas e jogo, há quem chame ao Imposto Especial de Consumo (IEC) o “imposto do pecado”. Ler mais

IMprensa Escrita - 8-7-2025






 

segunda-feira, 7 de julho de 2025

ASAE apreende mais de 4.800 litros de vinho e bebidas alcoólicas adulteradas

A ASAE apreendeu mais de 4.800 litros de produtos vitivinícolas e bebidas destiladas durante uma operação de fiscalização nos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo e Anadia, no âmbito do controlo da produção e comercialização de bebidas alcoólicas.

Segundo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, foram detetadas diversas irregularidades em dois operadores económicos.

Num dos casos, foram apreendidos 3.503 litros de vinho – incluindo vinho branco, tinto e rosé – por apresentarem rótulos com omissões de indicações obrigatórias e menções não permitidas.

Os produtos estavam já engarrafados e prontos a ser comercializados. Foram ainda apreendidos 81.000 rótulos destinados à rotulagem irregular das garrafas e instaurado um processo de contraordenação.

Noutra operação, a ASAE instaurou um processo-crime pela adição de ácido cítrico a gin, substância proibida neste tipo de bebida. Foram apreendidos 1.330 litros do produto adulterado. A presença do ácido cítrico foi confirmada em análise laboratorial realizada pelo Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE.

A autoridade sublinha que continuará a reforçar as ações de fiscalização para garantir a segurança alimentar, proteger a saúde pública e assegurar uma concorrência justa entre operadores económicos.

 

Caça às malas: trabalhadores de aeroportos britânicos recebem bónus por fiscalizar bagagem da easyJet

 
Um email interno revela que colaboradores da Swissport em sete aeroportos britânicos ganham incentivos monetários por cada mala de cabine identificada que tenha medidas superiores ao permitido. A prática levanta críticas e reacende o debate sobre as taxas de bagagem. 

Funcionários de empresas que prestam serviços em aeroportos do Reino Unido estão a receber bónus por detetarem malas de cabine com dimensões superiores ao permitido em voos da easyJet, diz o The Guardian, com base num email interno da empresa Swissport, que presta apoio em escala em vários aeroportos britânicos.

De acordo com o documento, os trabalhadores são “elegíveis para receber £1,20 (£1 após impostos) por cada bagagem identificada no portão de embarque que não cumpra as regras”. O incentivo insere-se num esquema denominado “easyJet gate bag revenue incentive”, criado para “recompensar os agentes que fazem o que é correto”, segundo a comunicação interna.

O email, enviado em novembro de 2023, continua a ser relevante atualmente, já que a política se mantém em vigor. O bónus é pago diretamente aos colaboradores envolvidos na operação e aplica-se a sete aeroportos, entre os quais Birmingham, Glasgow, Newcastle e Jersey. Ler mais

 

Cerca de 170 milhões de passageiros podem perder direito a compensações por atrasos e cancelamentos de voos na UE, alertam especialistas

 Mais de 170 milhões de passageiros que cruzaram os céus da Europa, no último ano, podem estar prestes a perder os seus direitos de compensações por voos atrasados ou cancelados com as possíveis mudanças no Regulamento CE 261/2004, que está em marcha em Bruxelas.

Ao longo de 2024, segundo dados da AirAdvisor, nada menos do que 287 milhões de viajantes enfrentaram perturbações nos seus voos causadas pelas companhias aéreas. Mas cerca de 60% devem ser prejudicados caso o Parlamento Europeu aprove a revisão, que propõe um retrocesso na base dos direitos dos consumidores aéreos no continente.

A proposta, considerada um retrocesso nos direitos dos consumidores, teve sua primeira etapa aprovada em 5 de junho pelos ministros do Transportes da União Europeia (UE), o que provocou reação imediata da sociedade civil. Se avançarem, as mudanças podem reduzir significativamente as indemnizações pagas pelas companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento de voos. Ler mais

Cidadãos europeus vão poder levantar dinheiro em numerário no comércio

 Es una de las “ medidas” que proponen en la leyPSD3, pero que ha sido presionada por los dueños de redes de cajeros ( ejemplo Euronet) para mantenerlo MUY BAJO , 50 € es nada para ser una medida efectiva, me parece solo cosmética




estas companhias aéreas já pode levar duas (sim, duas) peças de bagagem gratuita na cabine. E há duas low cost. Mas não pode ultrapassar esta dimensão

 


A associação europeia de companhias de aviação Airlines for Europe (A4E) confirmou que os seus membros permitem aos passageiros transportar gratuitamente a bagagem de cabine e uma outra peça de menores dimensões, normalmente colocada debaixo do assento. A companhia aérea portuguesa TAP e as `low cost` Easyjet e Ryanair integram a A4E.

A 5 de Junho, os ministros dos Transportes da União Europeia (UE) decidiram que os passageiros que apanharem um voo na UE terão direito a transportar a bordo, sem custos adicionais, um saco pessoal, como uma mala de mão ou uma mochila, e uma pequena bagagem de mão, medida incluída nas regras de transportes aéreos, que estiveram estagnadas 11 anos.

Os sacos pessoais, que se colocam debaixo do assento da frente, podem ter dimensões máximas de 40x30x15 centímetros (cm) e a bagagem de mão terá dimensões máximas de 100 cm, bem como um peso de sete quilos.

A decisão europeia resulta de acórdão do Tribunal de Justiça da UE, que decretou que o transporte de bagagem de mão não pode ser objecto de uma sobretaxa, desde que satisfaça requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis.

 

Manuais escolares gratuitos, kits e manuais digitais: tudo o que precisa de saber

 

Já são conhecidas as datas em que serão disponibilizados os vouchers para o levantamento dos manuais escolares do ano letivo 2025/2026.

Este ano, estes vouchers começam a ser disponibilizados, na plataforma MEGA, a:

– 28 de julho, para os alunos do 1º ao 4º e do 9º ano;
– 4 de agosto, para os alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos;
– 11 de agosto, para os alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso à plataforma MEGA, para encarregados de educação, está disponível a partir de 14 de julho.

Com o fim do ano letivo, os encarregados de educação têm de devolver os manuais escolares gratuitos às escolas. Mas esta regra não se aplica a todos os ciclos de estudos. Atualmente, está também em curso um projeto-piloto para a implementação de manuais escolares digitais. Contudo, o relatório da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência refere que a sua utilização para os 1º e 2º ciclos não é considerada adequada. Quanto aos restantes anos letivos, a avaliação vai continuar a ser feita. O consenso geral tem sido de que a prática da escrita é importante no raciocínio mental. Apesar disso, não há obstáculos a que as escolas recorram a meios digitais para melhorar a diversidade de recursos disponíveis e desenvolver as aptidões digitais de professores e alunos. Ler mais

Cidadãos europeus vão poder levantar dinheiro em numerário no comércio

 

Uma nova Diretiva comunitária sobre os meios de pagamento permite aos consumidores levantar até 50 euros em lojas de roupa, mercearias e na generalidade do comércio a retalho. 

Estamos a falar de uma revolução no sistema de pagamentos europeu. A nova proposta da Comissão sobre a  Diretiva que regula os sistemas de pagamento vai tomar uma série de medidas para melhorar o acesso dos cidadãos ao chamado “dinheiro vivo”. Uma dessas medidas, segundo apurou o Jornal PT50 junto do gabinete da comissária europeia, Maria Luís Albuquerque, é a possibilidade de os consumidores levantarem numerário junto do comércio a retalho, sem que os comerciantes tenham que ter qualquer tipo de licença bancária para realizar empréstimos.

O Jornal PT50 sabe que o montante em causa será baixo, até um limite 50 euros, e o consumidor não tem que fazer nenhuma compra para que o comerciante lhe disponibilize o dinheiro. Existem uma série de condições que têm que ser cumpridas para que este tipo de disponibilização em numerário possa ser realizado. Essas condições serão definidas na proposta da nova Diretiva sobre os Meios de Pagamento Ler mais

 

A Litigância Retaliatória com a mão à palmatória…


Em que se traduz a “litigância retaliatória” (SLAPP)?

 “(Strategic Lawsuit Against Public Participation): estratégia legal adoptada para intimidar e silenciar indivíduos ou grupos que exercem seus direitos cívicos ao denunciar, criticar ou participar em debates públicos em torno de questões de interesse geral. Em termos simples, mais não é do que o recurso abusivo ao sistema judicial para retaliar quem denuncia irregularidades ou exerce o seu direito à liberdade de expressão.”

Entendemos, há anos, numa das costumeiras intervenções nos media (em ‘folha de couve’ que circulava sob o título “Cadernos ACOP”, de restritíssima difusão), dizer algo do estilo perante a inacção funcional (e o mais) de uma dada instituição da administração (sem a nomear):

“Para se ser dirigente da Administração Pública não basta saber ler, escrever ou contar… É preciso mais, muito mais!

Nem sequer comer já de “faca e garfo” nos opíparos banquetes serviços à mesa do orçamento”! É preciso mais, muito mais!

Tão pouco balbuciar regras de etiqueta em manual de cortesia adrede comprado no alfarrabista da esquina! É preciso mais, muito mais!

O texto prosseguia nesta toada para, como remate, dizer:

“Como previnem os ingleses, ‘as maçãs podres estão a tomar conta do cesto’… desafortunada, preocupantemente!”

 

Ora, o presidente da tal instituição, ‘mancomunado’ com o secretário de estado da tutela, que anda por estes dias nas bocas do mundo por acções decerto ‘exemplares’ no exercício de funções públicas que desempenhou em Portugal, participou ao Ministério Público o facto por entender (“enfiando o barrete”, como sói dizer-se de modo menos erudito…) tratar-se de “abuso de liberdade de imprensa com ofensa de pessoa colectiva pública”.

(Soube-se, mais tarde, que o Estado pagava a uma agência de informação privada para nos seguir os passos, registando todas as nossas intervenções em jornais, revistas, rádios, televisões, em conferências ou em palestras, fosse onde fosse…).

E, numa descolorida “folha de couve”, a tal agência, paga por todos nós, acabara por desencantar o ‘pecaminoso escrito’…

O processo andou anos a fio de Herodes para Pilatos (com o que de corrosivo as delongas têm… para os neles visados) e, não fora a circunstância de se haver logrado encontrar, na Relação de Lisboa, um procurador da República culto e responsável e a coisa ter-se-ia arrastado num ror interminável de trâmites com um extraordinário gravame para o “arguido” e consequências inusitadas…

E o letrado Procurador, invocando do Vate as Éclogas a D. António de Noronha, fundamentara:

“Que monta mais mandar que ser mandado?

que monta mais ser simples que sabido,

se tudo enfim tem término forçado,

se tudo está aos Fados sometido?

Do mando o temor vem que experimentado

assi foi por Democles e entendido.

Do saber, como o canta Salamão,

vêm os trabalhos, vem a indignação.”

 

E mandou arquivar os autos que se passearam pelas estantes bolorentas da Relação de Lisboa ao longo de um ror de tempo…

Teceu, na circunstância, um sem-número de considerandos que se traduziram num encomiástico louvor público à actividade por nós desenvolvida, no seio da instituição que criáramos e a que nos consagrámos em plenitude desde sempre.

Foi, aliás, o único louvor público que ao longo de 45 anos de intervenção pública se registou no nosso “curriculum (ou “cadastro”?), em Portugal, eivado de perseguições injustas e ignóbeis por não mais se pretender que servir… servir desinteressadamente, em “actividade prenhe de manifestações inteiramente estimuladas por sentimentos que não por vencimentos”!

A que propósito nos vêm à memória estas amaras recordações?

Às instituições da sociedade civil (como aos jornalistas) pareceria vedado intervir sempre que o entendessem, perante a ameaça do ‘cutelo sobre a cabeça’ pelas acções retaliatórias do comércio e dos serviços, como da própria administração pública, alvo de reparos pela actividade desviante a que se remetem com gravame para a generalidade dos cidadãos…

Na forja a transposição da Directiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de 2024, sob a epígrafe “protecção das pessoas que participam em acções judiciais públicas contra reclamações manifestamente infundadas ou processos judiciais abusivos («Acções judiciais estratégicas contra a participação pública»)” que ora pende seus termos: com entrada em vigor aprazada para 07 de Maio de 2026.

Quanto mais cedo, melhor!

Porque a perseguição a quem ousa intervir… não tem limites!

Que o diga Paulo de Morais!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

A Litigância Retaliatoria com a mão à palmatória...

 


Projeto de proibição da obsolescência programada avança na Câmara

A Câmara dos Deputados avança na proteção do consumidor ao aprovar projeto que proíbe a obsolescência programada, visando a sustentabilidade e a confiança na indústria.

O projeto de lei que visa coibir a obsolescência programada de produtos avançou nesta semana na Câmara dos Deputados após ser aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. A proposta combate a prática deliberada de empresas de tecnologia de reduzir a vida útil de seus aparelhos para incentivar que o consumidor adquira uma nova versão do produto.

A proposição legislativa busca integrar tal medida ao Código de Defesa do Consumidor, tipificando a obsolescência programada como uma prática abusiva. Tal decisão foi tomada seguindo a recomendação do relator, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que endossou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7875/17, de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO). Ler mais

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...