quarta-feira, 17 de junho de 2026
Filmagens como legítima defesa probatória no transporte aéreo
1. Introdução
O caso Pâmela Baldan1 expôs, com crueza incomum, uma tensão que o transporte aéreo brasileiro carrega há anos em silêncio: a relação de poder entre tripulação e passageiro dentro de uma aeronave.
Filmado e amplamente divulgado, o episódio reacendeu um debate que vai muito além do fato em si, e que a doutrina consumerista ainda não enfrentou com a profundidade que merece.
A pergunta que este breve artigo se propõe a responder é aparentemente simples, mas juridicamente densa: pode o passageiro filmar comissários, comandante ou outros tripulantes para documentar e defender seus direitos? E, numa extensão direta dessa pergunta: é lícita eventual cláusula contratual presente nas condições gerais de transporte que proíba, de forma absoluta, qualquer registro de imagem a bordo?
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