I – O direito de retratação nos ordenamentos brasileiro e português
No que diz respeito ao direito de retratação — conhecido como o direito de “dar o dito por não dito” e também chamado, em alguns casos, de direito de arrependimento ou desistência — o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, em vigor desde 1990, trata do tema de forma bastante objetiva.
O artigo 49 estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Ler mais

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