O tribunal afirma que a Autoridade Tributária tem de respeitar o princípio da boa-fé e não voltar atrás num compromisso assumido anteriormente com um contribuinte.
Um tribunal arbitral deu razão a um contribuinte num litígio com a Autoridade Tributária e Aduaneira, determinando que o Fisco não pode contrariar uma informação vinculativa previamente emitida para cobrar um imposto superior.
A decisão é relativa à aplicação do IVA na reabilitação urbana e obriga a AT a anular uma liquidação adicional superior a 375 mil euros, bem como a pagar juros indemnizatórios, avança o Jornal de Negócios. Ler mais

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