Novo pacote fiscal para a habitação permite manter o IVA reduzido de 6% na construção de casas mesmo quando deixam de ser residência permanente, mas prevê um agravamento de IMT de 10%.
Os compradores que beneficiem do novo IVA reduzido de 6% na construção ou reabilitação de habitação própria e permanente deixarão de ser obrigados a devolver a vantagem fiscal, mesmo quando a casa deixe de ser residência permanente. Em vez disso, o Governo criou um mecanismo de penalização através do IMT: quem deixar de utilizar a casa como residência permanente no primeiro ano, após a afetação, ficará sujeito a um agravamento de 10% sobre o valor tributável do imóvel.
De igual modo, se, nos primeiros seis meses, a contar da data da aquisição, a casa não for afeta a habitação própria e permanente, aplica-se a mesma penalização fiscal em sede de IMT, de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado esta quarta-feira em Diário da República, que aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação. Ler mais

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