quarta-feira, 6 de maio de 2026

JURISPRUDÊNCIA DO BRASIL

 

Processo            

REsp 2.230.360-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2026, DJEN 22/4/2026.

Ramo do Direito              

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes             

Sentença homologatória. Acordo em cumprimento de sentença. Trânsito em julgado. Extinção sem julgamento de mérito. Ação anulatória. Cabimento.

Destaque

O meio adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar do acordo firmado entre as partes, sem incursão no mérito pelo magistrado, é a ação anulatória.

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