Um Tribunal de Júri da Califórnia condenou, em finais de Março pretérito, Meta e Google a indemnizar uma jovem, identificada pelas iniciais K.G.M., em US$ 6 milhões: considerou-as responsáveis pela afecção da sua auto-estima pelo obsessivo envolvimento nas aplicações (com o afastamento de amigos e familiares) e pela depressão e dismorfia corporal contraídas, o que a atingiu profundamente e de modo permanente; fenómeno que principiou aos 6 anos (no YouTube) e aos 11 anos de idade (no Instagram).
Indemnização arbitrada: danos morais (compensatórios) (US$ 3 M), danos punitivos (sanção às empresas responsáveis, no caso, pelos ínvios procedimentos adoptados) (US$ 3 M).
À Meta coube 70% (US$ 4,2 milhões) do “quantum” indemnizatório e o remanescente à Google (US$ 1,8 milhões).
Conquanto a indemnização punitiva seja inexpressiva para empresas cujo valor ascende a triliões de dólares, ainda assim têm-na como significativa face à irresponsabilidade até então observada.
Os tribunais entenderam considerar, pela primeira vez, as aplicações das redes sociais como “produtos defeituosos” em razão de uma concepção com ingredientes viciantes de molde a enlear crianças e jovens na sua teia, explorando o seu cérebro em desenvolvimento.
“O veredicto validou a estratégia dos advogados da autora que entenderam mudar de agulha no que toca ao fundo da acção: em vez do conteúdo disponível nas redes sociais (nem sempre lícito, nem sempre recomendável), a causa de pedir assentou na concepção dos serviços nas redes sociais (o seu design) com o ânimo de enredar, nas suas estratégias viciantes, os mais novos.
As aplicações da Meta (em que se inclui o Instagram) e do YouTube (da Google), concluiu o júri de Los Angeles, foram concebidas expressamente para enredarem os utilizadores nas suas teias viciantes (design viciante); e os executivos das empresas tecnológicas tinham disso plena noção, sem que houvessem envidado esforços para protegerem os mais jovens dos seus utilizadores”.
Um tal precedente judiciário é susceptível de influenciar miríades de outros processos instaurados contra as empresas titulares de redes sociais.
Uma tal lide vem sendo comparada à cruzada empreendida na década de 90 contra as tabaqueiras pelos malefícios a tantos infligidos. O que obstou a que a publicidade se projectasse sobre o universo-alvo de crianças e jovens e, mais tarde, de todo se proibisse.
"O veredicto de hoje é um referendo — de um tribunal de júri a toda uma indústria — de que os ventos de responsabilidade chegaram", disse Joseph VanZandt, um dos principais advogados das famílias e demais lesados que processam empresas tecnológicas de grande dimensão, em um comunicado após o relevante julgado de Los Angeles.
O mais destacado dos advogados da autora, Mark Lanier, admitiu que o tribunal poderia ter arbitrado, no caso, indemnizações bem mais pesadas, dada a extensão dos danos a ressarcir e a ciência dos efeitos perniciosos no desenvolvimento dos jovens adultos em razão dos processos perversos adoptados de caso pensado pelas mega-empresas tecnológicas.
O Snapchat e o TikTok também foram demandados: antes do início da audiência, porém, acordaram com a Autora em uma compensação patrimonial, cujos montantes não foram, entretanto, revelados.
Para além do caso instaurado em Los Angeles, um outro, movido contra a Meta no Novo México pelo Procurador-Geral, Raúl Torrez, conheceu o seu epílogo um dia antes do veredicto que teve um extraordinário impacto na opinião pública norte-americana, como na europeia.
A Meta foi condenada a uma indemnização de US$ 375 milhões por comprovadamente não proteger os seus utentes de predadores infantis no Instagram e no Facebook.
O Tribunal do Júri do Novo México considerou a Meta responsável pelo logro em que enreda os jovens consumidores em torno da segurança das suas plataformas e pelas características viciantes da sua concepção que põem em causa a saúde psicológica dos que as frequentam e nelas navegam de modo contínuo e alienante.
Os impressionantes veredictos, que acabam de vir a lume, surgem em um contexto em que as autoridades estaduais e as direcções escolares vêm limitando ou proibindo o uso de telemóveis nas escolas pelos perniciosos efeitos no desenvolvimento de crianças e jovens.
A Europa sente-se reconfortada com as decisões proferidas na outra riba do Atlântico, dado que a própria administração norte-americana questionava de modo perturbante as suas autoridades pela inflicção de pesadas multas às mega-empresas que operam no Espaço Económico Europeu.
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

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