terça-feira, 21 de abril de 2026

LIVRO VERMELHO LIVRO DE RECLAMAÇÕES

 


Moldura das contra-ordenações leves: violação das normas em vigor

(III)

1.     Contra-ordenação económica leve: hipóteses

 

1.1. Não afixar no estabelecimento, em local bem visível e em caracteres facilmente legíveis:

 

i.    «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações»;

ii. «Entidade competente para apreciar a reclamação: [identificação e morada completas]»

 

1.2. Não preservar, no mínimo por três anos, arquivo organizado dos livros encerrados;

 

1.3. Justificar a inexistência de livro - em suporte físico – com a existência em outro estabelecimento, dependência ou sucursal;

 

1.4.  Justificar a inexistência do livro pela sua disponibilidade em formato digital;

 

1.5. Impor meio alternativo para formalização da reclamação, escamoteando a apresentação do modelo oficial;

 

1.6. Condicionar a apresentação do livro, designadamente, à necessidade de prévia identificação do consumidor;

 

1.7. Omissão de resposta pelo titular de serviço público essencial (água, saneamento, recolha de resíduos sólidos urbanos, energia eléctrica, gás natural, gás de petróleo liquefeito canalizado, comunicações electrónicas, serviços postais, transporte público de passageiros), em 15 dias úteis, contados da reclamação lavrada em livro;

 

1.8. Não facultar ao consumidor os elementos necessários ao correcto preenchimento dos campos atinentes à sua identificação;

 

1.9. Abster-se de confirmar o correcto preenchimento dos mais campos pelo consumidor;

 

1.10. Não efectuar o preenchimento dos termos da reclamação oralmente transmitidos pelo consumidor, quando este se achar impossibilitado de o fazer por não saber escrever ou estar fisicamente impossibilitado;

 

1.11. Não entregar o duplicado da folha de reclamação ao consumidor, após a respectiva inserção no livro;

 

1.12.  Não proceder ao arquivo do duplicado da reclamação se o consumidor se recusar a recebê-lo nem apor nele a menção de recusa;

 

1.13. Não responder - para o endereço de correio electrónico constante do formulário -, no lapso de 15 dias úteis a contar da data da reclamação (salvo se houver por lei prazo inferior), às reclamações digitais deduzidas, com menção, se for caso, das medidas entretanto adoptadas;

 

1.14. Não prestar a colaboração requerida pela entidade reguladora, garantindo nomeadamente o acesso directo às informações e exibindo os documentos ou registos solicitados...

2. Moldura sancionatória

Pessoa Singular: € 150 a 500

Micro-empresa: € 250 a 1.500

Pequena Empresa: € 600 a 4.000

Média Empresa: € 1.250 a 8.000

Grande Empresa: € 1.500 a 12.000.

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