Educar para a saúde é um dos magnos objectivos da educação para a sociedade de consumo que jaz morta e apodrece desde a primitiva Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 1981.
45 anos volvidos, a educação para o consumo é letra morta. Nem sequer é uma mera miragem.
A publicidade directa e indirecta a bebidas alcoólicas tem-se como
proibida nos textos “em vigor”, principiando pela Constituição da
República.
Mas a hipocrisia permanece, como outrora sucedia com a
publicidade ao tabaco: a lei proibia, mas sempre que havia uma corrida
da Fórmula 1, promulgava-se lei provisória a mandar sustar a lei
proibitiva para que a publicidade ao tabaco despontasse em todo o seu
esplendor. Ler mais

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