“INFORMAR PARA PREVENIR”
“PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”
Programa de 10 de Março de 2026
I
DIA MUNDIAL
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
VL
Celebra-se no próximo domingo, 15 de Março, o dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Todos os anos a Consumers International dedica ao Dia Mundial um tema.
Vivemos actualmente em ambiente Digital.
Qual será o tema deste ano?
MF
Este ano, estranhamente, é a Segurança Geral dos Produtos que se alça a tema de discussão: “Produtos Seguros, Consumidores Confiados”.Porque os produtos inseguros fazem cada vez mais vítimas.
O NETCONSUMO, jornal virtual da apDC, relatava há dias que só o ano passado, em razão de alertas dos diferentes países, foram registados para cima de 4 500 alertas.
O Sistema de Alerta Rápido da União Europeia (UE) para produtos não alimentares perigosos registou, em 2025, um número recorde de 4.671 alertas sobre bens como cosméticos, brinquedos e aparelhos eléctricos, anunciou esta quinta-feira a Comissão Europeia.
"Em 2025, foram notificados 4.671 alertas no sistema Safety Gate [Portal de Segurança], o número mais elevado desde o lançamento do sistema em 2003. Trata-se de um aumento de 13% em comparação com 2024, e de mais do dobro do número de alertas registados em 2022", divulgou o executivo da União..
De acordo com Bruxelas, as autoridades nacionais também emitiram um número recorde de acções de seguimento, com 5.794 medidas notificadas, o que representa um aumento de 35% em relação ao ano anterior.
"Isto reflecte a eficácia crescente do sistema, reforçada pelo Regulamento Geral de Segurança dos Produtos, que permite uma partilha cada vez mais sistemática de informação entre as autoridades de vigilância do mercado na UE e no Espaço Económico Europeu", adiantou a Comissão.
Os produtos perigosos mais frequentemente reportados em 2025 foram cosméticos (36%), brinquedos (16%) e aparelhos e equipamentos elétricos (11%).
Os riscos para a saúde decorrentes de produtos com substâncias químicas perigosas continuaram a ser a principal causa de alertas, representando mais de metade de todas as notificações (53%), seguindo-se outros como risco de ferimentos (14%) e de asfixia (9%).
"Quase 8 em cada 10 alertas relacionados com cosméticos estavam ligados à presença de BMHCA, uma fragrância sintética proibida que pode ter efeitos prejudiciais no sistema reprodutivo e causar irritação da pele", apontou a instituição.
Acresce que, pela primeira vez, as autoridades nacionais também notificaram casos de verniz de unhas contendo TPO, uma substância química proibida em 2025, que pode representar riscos para a saúde pré-natal e provocar reacções alérgicas.
Face a tais riscos, as medidas adoptadas pelas autoridades nacionais incluem a retirada de produtos do mercado, o bloqueio de produtos nas fronteiras, a ordem para mercados 'online' removerem anúncios de produtos e a recolha de produtos já vendidos aos consumidores.
O Sistema de Alerta Rápido da UE permite às autoridades de vigilância do Espaço Económico Europeu partilhar rapidamente informações sobre produtos não alimentares perigosos e adoptar medidas rápidas.
Em conferência de imprensa em Bruxelas, o Comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Protecção dos Consumidores, Michael McGrath, admitiu que muitos destes produtos vêm da China, pelo que defendeu "um aumento do nível de cooperação com as autoridades chinesas" para "se adaptarem aos padrões europeus".
II
O DIA MUNDIAL
E AS CELEBRAÇÕES DA apDC
VL
A apDC - instituição que o Professor fundou e dirigiu - celebra também, este ano, o Dia Mundial? E vai tratar do tema da Segurança Geral de Produtos?
Com que programa?
MF
A apDC - associação portuguesa de Direito do Consumo, sediada em Coimbra, promove todos os anos, desde a sua fundação, há 37 anos, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
E, nas Delegações Regionais, em actividade, marcava a data com manifestações em que exaltava os direitos do consumidor como conquista dos anos 70 do século passado.
Desde que deixámos a direcção, a actual presidente da apDC, Prof.ª Susana Almeida, simultaneamente presidente da Delegação Regional de Leiria, concentra nas Jornadas - que vão ali já na sua 15.ª edição - as celebrações regionais e as nacionais, já que é docente no Politécnico de Leiria, a próxima Universidade Técnica de Leiria.
As Jornadas realizar-se-ão quinta-feira próxima, 12 de Março em curso.
São de as VI de âmbito Internacional.
Por tema “A EQUIDADE DIGITAL: RISCOS E DESAFIOS DO CONSUMIDOR EM AMBIENTE DIGITAL”.
Com intervenções de uma lote de especialistas nacionais e internacionais.
O tema que o programa nos confiou para que o tratássemos é o de
“O ACTO DA EQUIDADE DIGITAL: rasgos essenciais”.
Mostraremos os aspectos genéricos de uma iniciativa legislativa que surgirá ainda este ano no seio da União Europeia e que versará como pontos fundamentais:
Os padrões obscuros, o design viciante, o marketing de influência, a segmentação personalizada, fraudes na subscrição, contratos digitais agressivos.
Trata-se de um tema relevante que recobre aspectos que ocorrem miríades de vezes ao longo dos dias nas sete partidas do globo, em geral dominado pelo digital.
Há que progredir nas soluções para evitar as fraudes que campeiam por toda a parte.
VL
Mas a participação do Professor não se fica por aqui.
MF
Com efeito, para além das celebrações promovidas pela apDC em Leiria, no Politécnico, quinta-feira próxima, teremos participações em dias sucessivos em São Paulo, a 17 de Março, em parceria com a Escola Superior da Magistratura, em data ainda a anunciar na Universidade de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, e a 25 de Março em curso na Universidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Como usualmente na Coimbra Business School, em data também a anunciar, uma intervenção comemorativa do Dia Mundial.
Para além disso marcaremos esta semana presença na Kuriakos - TV, da Grande Lisboa, em entrevista com duração de cerca de uma hora, que gravitará em torno dos temas mais candentes da promoção dos interesses e da protecção dos direitos do consumidor.
III
RECLAMAÇÕES
SECTOR DAS COMUNICAÇÕES
SOBE O NÚMERO EM 2025
VL
O sector das comunicações electrónicas continua a ser o que tem maior número de reclamações.
Na quinta-feira passada a Entidade Reguladora apresentou um comunicado sobre as reclamações em 2025. O número aumentou.
O que pode o Professor dizer sobre isto?
MF
1. Que os números são só os das reclamações apresentadas no Livro físico e no electrónico.
2. Não se conta com as reclamações nos pontos de venda.
3. Não se conta outras reclamações ou por correio físico ou electrónico.
4. Nem sequer com as cifras negras, ou seja, com as situações em que as pessoas, com razões para tal, não reclamam.
5. Portanto, os números apresentados não correspondem à realidade.
6. Além disso, não sabemos se, como no ano passado, os números apresentados pela Direcção-Geral do Consumidor, por ocasião do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, são ou não iguais a estes. O ano passado, os números da entidade - que coordena as reclamações a nível nacional - eram mais baixos.
7. Falta de coordenação! Desconfiança! Falta de credibilidade nos documentos emanados do Estado. E ninguém parece preocupar-se...
VL
E quais são os números do Regulador do ano passado?
1. Em 2025, a ANACOM recebeu cerca de 106,4 mil reclamações dirigidas aos prestadores de serviços de comunicações, o que representa um ligeiro aumento face a 2024
As comunicações eletrónicas foram o segmento que mais contribuiu para esta evolução, registando um crescimento de 3% e concentrando 60% do total das reclamações, num total de 64,3 mil. Já os serviços postais apresentaram uma ligeira redução face ao ano anterior (-1%), totalizando 42,1 mil reclamações, o que corresponde a 40% do volume global.
VL
E como se distribui esta “miséria” pelos operadores?
MF
A VODAFONE mantém-se como o prestador com maior número absoluto de reclamações, concentrando 33% do total (cerca de 21,3 mil). Entre os três principais prestadores, continua a apresentar a taxa de reclamação mais elevada, com 7,7 reclamações por mil clientes.
A MEO regista o maior crescimento face ao período homólogo (+11%), totalizando 18,1 mil reclamações (28% do total). Apesar deste aumento, mantém a menor taxa de reclamação entre os três principais prestadores, com 4 reclamações por mil clientes.
A NOS é o único prestador que apresenta uma redução no volume de reclamações (-21%). É também o menos reclamado em termos absolutos entre os três maiores prestadores, com cerca de 18 mil reclamações (28% do total) e uma taxa de 6,2 reclamações por mil clientes.
A DIGI/NOWO representa 10% das reclamações do sector, com 6,5 mil reclamações registadas em 2025 e uma taxa de 18,7 reclamações por mil clientes.
A DIGI representa 8% das reclamações do sector, com 1,2 mil reclamações registadas no terceiro trimestre de 2025 e uma taxa de reclamação que tem vindo a diminuir desde a sua entrada no mercado, tendo passado das 7,6 (quarto trimestre de 2024) para as 5,2 reclamações por mil clientes no período em análise.
VL
E qual o serviço mais reclamado?
MF
A facturação reúne maior número de reclamação: 16,4 mil reclamações registadas.
VODAFONE, a mais reclamada: 39% das reclamações.
A VODAFONE (com 38%) também é a mais reclamada na contratação de serviços, que é o terceiro dos aspectos mais reclamados, com 12,6 mil reclamações.
A MEO lidera nas reclamações sobre falhas nos serviços, segundo assunto mais mencionado pelos reclamantes, em que representa 30% das 12,7 mil reclamações registadas, e também nas reclamações sobre assistência técnica, em que representa 33% das 11,9 mil reclamações registadas sobre este assunto.
A NOS lidera nas reclamações sobre o cancelamento de serviços, representando 37% das 11,8 mil reclamações registadas sobre este assunto.
Em 2025, destaca-se ainda o aumento dos motivos de reclamação associados a falhas nos serviços. Em particular, registou-se um acréscimo de 5 pontos percentuais nas situações relacionadas com a demora na reparação ou com reparações deficientes. Seguem-se os aumentos relativos à demora ou ligação inicial deficiente dos serviços fixos, bem como às falhas no acesso à Internet fixa, na televisão por subscrição e no serviço telefónico móvel, todos com mais 2 pontos percentuais face a 2024.
VL
Mas diminuem as reclamações contra os CTT
MF
Os CTT continuam a concentrar a maioria das reclamações do sector, totalizando 32,8 mil queixas, o que representa 78% do total — menos 5% do que em 2024. Este volume equivale a cerca de 0,8 reclamações por cada 10 000 envios postais.
A DPD é o segundo prestador mais reclamado, responsável por 8% das queixas registadas no período, cerca de 3,3 mil reclamações — o que corresponde a 1,1 reclamações por cada 10 000 envios. Foi também o operador que registou a maior redução de reclamações face ao ano anterior (-12%).
Destaca-se ainda a GLS, que representa 4% das reclamações do sector, bem como a UPS e a DHL, ambas com 3%. Entre os prestadores mais reclamados, apenas a GLS e a DHL registaram um aumento do número de queixas no período analisado.
VL
Mas a falta de tentativa de entrega no domicílio continua a dominar as reclamações no sector postal.
MF
A falta de tentativa de entrega do objecto postal no domicílio mantém-se como o principal motivo de reclamação. Este motivo registou um aumento de 2 pontos percentuais e passou a representar quase um quarto do total de queixas do sector (23%).
No período analisado, observaram-se aumentos também nas reclamações relacionadas com o atraso e o extravio na entrega de correio expresso nacional: as reclamações por atraso cresceram 4 pontos percentuais e as relativas a extravio aumentaram 2 pontos percentuais face a 2024.
IV
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
VL
Mas há novidades no que se refere a medidas que proíbem o corte das comunicações electrónicas nos concelhos atingidos pela calamidade que se abateu sobre o País, não?
MF
Como noticia a comunicação social:
Em Fevereiro, a Entidade Reguladora das Comunicações propôs ao Governo um conjunto de medidas para reforçar a protecção dos consumidores em situação de vulnerabilidade económica nos concelhos afectados pelas tempestades.
Após a aprovação do Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de Fevereiro, tais medidas já entraram em vigor.
Como o refere a Entidade Reguladora em comunicado, as medidas são “também aplicáveis aos serviços públicos essenciais, em que se incluem os de comunicações eletrónicas, tendo em vista garantir a continuidade da sua prestação”.
Através destas medidas, as empresas que a seu cargo têm serviços públicos essenciais, incluindo as comunicações eletrónicas, “não podem cortar, suspender ou limitar o serviço às pessoas que vivem ou têm actividade nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade por falta de pagamento de facturas”, esclarece a ANACOM.
Além disso, as empresas “devem aceitar os pedidos de suspensão temporária dos contratos feitos por utilizadores finais (consumidores e equiparados) que residam ou estejam estabelecidos nesses concelhos, sem aplicar penalizações ou condições adicionais”.
VL
E quanto tempo pode durar a suspensão?
MF
Segundo a entidade reguladora, “a suspensão pode durar até três meses, a menos que o c0nsumnidor e os mais peçam um período mais curto”.
Outra das medidas refere-se a valores em dívida relativos ao fornecimento do serviço durante este período, ficando estabelecido que as “empresas devem propor um acordo de pagamento ajustado aos rendimentos do utilizador e não podem cobrar juros de mora pelo atraso nesses pagamentos”.
Recorde-se que, na sequência das tempestades que afectaram significativamente as infra-estruturas de energia eléctrica e de telecomunicações, a ANACOM também tinha avançado com recomendações para as operadoras, concebidas para colmatar a inoperacionalidade das redes.
Perante as tempestades, as operadoras envidaram esforços para mitigar os efeitos e fazer a reposição dos serviços de comunicações electrónicas, com equipas no terreno, mas também com medidas como a disponibilização de dados ilimitados nas zonas mais afectadas e com o desconto dos dias em que os clientes dos concelhos afectados estiveram sem acesso a serviços de comunicações na factura do mês seguinte, em linha com as disposições da vigente Lei das Comunicações Eletrónicas.
VL
Mas ainda se não recompletou a situação, ainda há zonas afrectadas, consumidores privados de serviços, não?
MF
Apesar dos esforços envidados, ainda em Fevereiro, as operadoras admitiram a subsistência de várias dificuldades a condicionar as medidas tomadas e a retardar a recuperação total.
De acordo com os mais recentes dados divulgados pela MEO na sua página online dedicada à evolução na reposição dos seus serviços afectados pela depressão Kristin, a 4 de Março pretérito, o grau de disponibilidade da rede fixa nas zonas afectadas era de 94,4%; já na rede móvel, a percentagem de população com acesso garantido era de 99,5%.
No caso da NOS, a operadora indicara já, numa actualização do seu fórum online, que, a 10 de Fevereiro, a cobertura de rede móvel havia sido reposta em todas as sedes dos concelhos mais afectados. Na rede fixa, a notícia mais recente mostra que em concelhos como Golegã, Marinha Grande, Penamacor e Sever do Vouga a reposição dos serviços é global. Nos restantes concelhos afectados, o grau de disponibilidade da rede fixa varia entre os 99% e os 72%.
Segundo a informação veiculada pela Vodafone sobre o estado de recuperação das redes após a passagem da depressão Kristin, a 3 de Março em curso, a cobertura de rede móvel já foi reposta em vários concelhos, com Alcobaça, Leiria, Pombal, Lourinhã, Abrantes, Ourém, Rio Maior e Tomar com graus de disponibilidade acima dos 90%. No que toca à rede fixa, 23 concelhos já se encontram com 100% de disponibilidade. Nos restantes, as percentagens variam entre 75% a 99%..
Entre as medidas recomendadas peo Regulador inclui-se também o roaming nacional, que permite a clientes de uma operadora cuja rede não tivesse sinal numa determinada zona fazer chamadas através da rede de outro operador. Como o indicou Miguel Pinto Luz, ministro das Infra-estruturas, as operadoras foram convocadas para distribuírem cartões eSIM que funcionam em todas as redes móveis.
"Chegámos a um acordo para fazer uma distribuição naqueles territórios que mais dificilmente terão comunicações. Serão distribuídos cerca de cinco mil cartões eSIM roaming, que funcionarão em todas as redes de forma transparente nas zonas onde é mais difícil repor a rede", anunciou o ministro.
Numa entrevista à Renascença, no final do mês passado, Sandra Maximiano, presidente do Regulador, avançou que, um mês depois da passagem da depressão Kristin, ainda existiam 212 cell sites afectados, o que "corresponde a cerca de 41 mil utilizadores da rede fixa e 12.200 da rede móvel". Como recordou a dirigente, no início da tempestade, cerca de 300 mil utilizadores da rede móvel e 200 mil da rede fixa foram afectados.
Sandra Maximiano afirmou que a expectativa é a de que os serviços da rede móvel estejam totalmente reestabelecidos "dentro de uma semana, no máximo duas semanas". Já na rede fixa, a responsável apontou para o primeiro semestre deste ano.
Por outro lado, voltar a restabelecer a rede nas condições que existiam antes da tempestade "vai levar cerca de um ano, um ano e meio", admitiu a presidente da Autoridade Nacional das Comunicações.
V
CONSULTÓRIO
1.
VL
Augusto Santos – Alverca – Professor, comprei uma máquina de café há cerca de quatro meses e ela avariou.
Fui à loja e disseram-me que agora tenho de tratar diretamente com a marca. A loja pode fazer isso ou tem de assumir a garantia? A junta a isso, demorei mais de um mês e a loja fechou.
MF
O que a Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021, em vigor em Portugal, diz, no n.º 1 do seu art.º 12, é que
Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade
“O fornecedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”
E os remédios que a lei prevê em caso de não conformidade são de quatro ordens:
. Reparação
. Substituição
. Redução adequada do preço
. Extinção do contrato por meio de resolução
Por conseguinte, em primeira linha é o vendedor que assume uma tal responsabilidade.
No entanto, a Lei prevê ainda, em termos de acção directa, a responsabilidade do produtor, ao estabelecer, no n.º 1 do seu artigo 40, o que segue:
“Responsabilidade directa do produtor”:
“Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o profissional, o consumidor que tenha adquirido um bem, conteúdo ou serviço digital que apresente uma falta de conformidade pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem, conteúdo ou serviço digital teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.”
Claro que, em princípio, neste particular, o produtor (a marca) não se desobriga de todos os remédios, mas só da reparação ou substituição, o que é coisa pouca, mas de modo justificado.
Porém, com o encerramento do estabelecimento, como que se subroga a marca (o representante na área de domicílio do consumidor, como 9intermediário que é) nas suas obrigações, já que o comerciante teria direito de regresso em todas as circunstâncias, pelo que o consumidor pode lograr obter da marca ( do representante “local) o que for mais adequado para a situação em que se encontra depois da avari registada..
2.
VL
Sandra Lopes – Alverca - Viva professor, ajude-me aqui. Comprei um casaco numa loja, mas quando cheguei a casa percebi que afinal não gostava tanto dele. Voltei dois dias depois e disseram-me que não devolvem o dinheiro, apenas fazem troca. Isto é legal?
MF
Se a compra e venda não foi feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor (e não parece ter sido) nem sujeita a prova (levar para experimentar a ver se serve ou se fica bem), mas no próprio estabelecimento de modo firme, esta compra e venda é das que se mantém e só se desfaz se houver qualquer vício, avaria ou defeito, ou seja, qualquer não conformidade.
Por conseguinte, tem razão a vendedora.
E efectuar a troca, isso sim, é já um favor porque nem a tal estaria obrigada.
3.
VL
Rodrigo Pimenta – Cartaxo: Caro Professor Comprei recentemente um telemóvel online e quando chegou percebi que não tem as características que estavam no anúncio. Foi a primeira vez que o fiz sem ver fisicamente, contudo a loja diz que foi um erro na descrição. Tenho direito a devolver e receber o dinheiro?
MF
A Lei da Compra e Venda de Consumo, ao traçar as características da conformidade dos bens com o contrato, estatui no seu artigo 7.º :
1 - Para além dos requisitos subjectivos, os bens devem:
a) Ser adequados ao uso a que os bens da mesma natureza se destinam;
b) Corresponder à descrição e possuir as qualidades da amostra ou modelo que o profissional tenha apresentado ao consumidor antes da celebração do contrato, sempre que aplicável;
c) Ser entregues juntamente com os acessórios, incluindo a embalagem, instruções de instalação ou outras instruções que o consumidor possa razoavelmente esperar receber, sempre que aplicável; e
d) Corresponder à quantidade e possuir as qualidades e outras características, inclusive no que respeita à durabilidade, funcionalidade, compatibilidade e segurança, habituais e expectáveis nos bens do mesmo tipo considerando, designadamente, a sua natureza e qualquer declaração pública feita pelo profissional, ou em nome deste, ou por outras pessoas em fases anteriores da cadeia de negócio, incluindo o produtor, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
2 - O profissional não fica vinculado às declarações públicas a que se refere a alínea d) do número anterior se demonstrar que:
a) Não tinha, nem podia razoavelmente ter, conhecimento da declaração pública em causa;
b) No momento da celebração do contrato, a declaração pública em causa tinha sido corrigida de forma igual ou comparável à forma por que tinha sido feita; ou
c) A decisão de contratar não poderia ter sido influenciada por aquela declaração.
3 - Não se verifica falta de conformidade quando, no momento da celebração do contrato, o consumidor tenha sido inequivocamente informado de que uma característica particular do bem se desviava dos requisitos estabelecidos no n.º 1 e tenha aceitado, separadamente, de forma expressa e inequívoca, esse desvio.
4 - Salvo acordo em contrário das partes, os bens devem ser entregues na versão mais recente à data da celebração do contrato.
O erro na descrição não colhe.
Só colheria se vingasse o que o n.º 2 supra estabelece.
Tem, por conseguinte, o direito de pôr termo, no imediato, ao contrato, devolvendo o bem para que se lhe restitua o dinheiro.


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