Se recebe subsídio de alimentação através de um cartão refeição, já terá percebido as vantagens e desvantagens deste sistema. Mas será esta uma obrigação do trabalhador ou, pelo contrário, pode este recusar-se a receber o subsídio em cartão de refeição? O Ekonomista esclarece.
De acordo com a lei, e segundo os valores estabelecidos para os funcionários públicos para 2026 (que são revistos anualmente), só um subsídio de refeição igual ou inferior a 6,15 euros está isento de impostos. Mas isto só acontece se este subsídio for pago em dinheiro.
Quando o pagamento é feito em cartão de refeição (ou vales refeição), o limite para isenção é de 10,46 euros, o que é vantajoso para quem recebe, porque não lhe é cobrado mais IRS, mas também para quem paga, porque poupa na TSU. Ler mais

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