sexta-feira, 20 de março de 2026

ACT põe processo a Pingo Doce sobre substituição em greve, empresa apresenta defesa

 A Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) instaurou um processo ao Pingo Doce por alegadamente ter substituído trabalhadores na greve geral, mas a empresa discorda e já apresentou defesa, aguardando decisão final, disse à Lusa fonte oficial.

Contactada pela Lusa, fonte oficial da cadeia de supermercados do grupo Jerónimo Martins informou que "o Pingo Doce respeita integralmente a legislação laboral, incluindo o direito à greve, ao mesmo tempo que assegura o compromisso de servir os seus clientes diariamente".

A ACT "notificou o Pingo Doce da instauração de um processo de contraordenação referente a uma alegada situação de substituição de trabalhadores em greve na loja de Alverca, durante a greve geral de 11 de dezembro", confirmou a mesma fonte.

Contudo, "o Pingo Doce discorda da instauração do referido processo, pelo que já apresentou a sua defesa e aguarda a decisão final da ACT", rematou fonte oficial.

Numa nota enviada à redação, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CEP) refere que na véspera da greve geral, a estrutura sindical "denunciou o ataque ao direito à greve na loja do Pingo Doce em Alverca e pediu intervenção" da ACT.

"A inspeção da ACT confirmou a ilegalidade que o CESP denunciou: o Pingo Doce substituiu mesmo trabalhadores que aderiram à greve Geral de 11 de dezembro" do ano passado.

 

ASAE instaura 17 processos de contraordenação em lojas de perfumaria e cosmética

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou hoje que instaurou 17 processos de contraordenação no âmbito da Operação Make-Up, dirigida a estabelecimentos de perfumaria, cosmética e similares, relativos às regras de venda.

Esta operação de fiscalização foi de âmbito nacional e tinha como objetivo "verificar o cumprimento das normas legais relativas à afixação e cobrança de preços, visando a prevenção e repressão do crime de especulação de preços" nestes estabelecimentos, explicou a ASAE, em comunicado. Ler mais

Aprovadas proteções para consumidores em caso de crise energética

 

Novo mecanismo entra em funcionamento se ocorrer um aumento superior a 70% no preço da energia no retalho, ou superior a 2,5 vezes a média de preços dos últimos cinco anos, ultrapassando os 180 euros por MWh.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira três diplomas para reforçar a soberania e a segurança energética e proteção dos consumidores mais vulneráveis em caso de declaração de crise energética resultante do aumento de preços do petróleo e do gás.

O novo mecanismo de proteção do consumidor entra em funcionamento se, no retalho, ocorrer um aumento superior a 70% no preço da energia, ou superior a 2,5 vezes a média de preços dos últimos cinco anos, ultrapassando os 180 euros por Megawatt/hora (MWh). Ler mais

Alojamento Local: Se é proprietário siga este guia, ensina-lhe tudo sobre como preencher o IRS

 

Chegou a atura do ano em que os proprietários que arrendam os seus imóveis para fins turísticos, por exemplo, devem preencher o Modelo 30 no Portal das Finanças. Este é um documento obrigatório que faz parte das obrigações fiscais dos proprietário.

Chegou a atura do ano em que os proprietários que arrendam os seus imóveis para fins turísticos, por exemplo, devem preencher o no Portal das Finanças. Este é um documento obrigatório que faz parte das obrigações fiscais dos proprietário. Ler mais 

Nas electrónicas comunicações...


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Comissão Europeia considera “possível” acabar com mudança da hora e vai apresentar estudo

 


O processo está bloqueado desde 2018 por falta de acordo entre os Estados-membros da UE, apesar de 84% dos cidadãos consultados serem favoráveis ao fim da mudança da hora.

A Comissão Europeia considera que alcançar um consenso para acabar com a mudança da hora “ainda é possível” e vai apresentar um estudo nesse sentido este ano, com os Estados-membros a manifestarem-se disponíveis para analisá-lo assim que for entregue.

Na madrugada do dia 29 deste mês, a hora volta a mudar em toda a União Europeia (UE), para dar início ao horário de verão, o que acontece atualmente devido a uma diretiva europeia que prevê que, todos os anos, os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro. Ler mais

Combustíveis: preços vão disparar na próxima semana. Gasóleo acima dos 2 euros!

 

Mais uma semana, mais uma previsão: a partir de segunda-feira, o preço dos combustíveis deverá subir consideravelmente, com o gasóleo a ultrapassar a barreira dos 2 € por litro.

Combustíveis disparam na próxima semana

O conflito no Médio Oriente está a ter um impacto significativo no dia a dia dos portugueses, com os combustíveis a refletirem-no de forma mais notória.

Assim, conforme esperado, considerando a conjuntura geopolítica, os preços vão aumentar na semana de 23 a 29 de março.

Em Portugal Continental, o gasóleo deverá subir 16 cêntimos e a gasolina nove cêntimos.

De ressalvar que os valores previstos são apenas indicativos, pois cada marca e posto de combustível pode praticar o preço que quiser. Ainda assim, com base na previsão, o preço médio por litro dos combustíveis deverá ser: Ler mais

Despejos aumentaram mais de 40%: em 2025, foram emitidas quase 1.500 ordens

 

No ano passado, foram emitidos 1.447 títulos de desocupação no âmbito de processos de despejo ao longo do ano, de acordo com os dados do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ). Face a 2024, é um aumento de 44%.

De acordo com os dados, avançados pelo jornal Público, Lisboa e Porto são as cidades que concentram a maioria dos casos.

A capital tem a maior fatia com 1.035 procedimentos especiais de despejo emitidos em 2025, cerca de mais 7% do que no ano anterior e o equivalente a mais de 40% do total de processos. Ler mais

FCUP em projeto que leva a ciência agroalimentar aos mais novos

 

A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) integra o projeto Agro@TecVerde, que tem entre as suas principais missões tornar a ciência e a inovação agroalimentar atrativa para o público mais jovem. Neste âmbito, nas últimas semanas, uma equipa de investigadores da FCUP dinamizou duas atividades junto de turmas do ensino básico e [...]

A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) integra o projeto Agro@TecVerde, que tem entre as suas principais missões tornar a ciência e a inovação agroalimentar atrativa para o público mais jovem.

Neste âmbito, nas últimas semanas, uma equipa de investigadores da FCUP dinamizou duas atividades junto de turmas do ensino básico e secundário, adaptadas aos diferentes níveis de escolaridade. Ler mais



Serviços públicos essenciais



 

Operador que ignora a lei fere de morte os desígnios da grei…


 “Acho que já abordou isto numa intervenção há anos, ainda assim gostava de ter um esclarecimento seu porque me confronto com um sério problema:

Mudei de casa e percebi que na nova morada a minha operadora não consegue garantir o mesmo serviço. Mesmo assim dizem-me que tenho de cumprir o período de fidelização.

Isto é normal?”

Ante a situação exposta, cumpre dizer o que se nos oferece:

 1.    A Lei das Comunicações Electrónicas, em vigor entre nós, estabelece imperativamente que:

 “1 - A empresa que oferece serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público… não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:

 

a)    Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;

 b)    Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;

 

c)    Situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;

 

d)    Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor.

 

2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio electrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos:

a)     Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência;

 

b)     Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, certificado de residência em país terceiro ou cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços nesse país que permita comprovar a necessidade de residência nesse local do consumidor titular do contrato;

 

c)     Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, declaração comprovativa da situação de desemprego do consumidor titular do contrato, obtida junto do respectivo centro de emprego ou uma declaração da situação de desemprego emitida pela Segurança Social.

 

3 - Para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 1, a quebra de rendimentos corresponde a uma diminuição de rendimentos igual ou superior a 20% ...”.

                                                                            

(Lei 16/2022: art.º 133).

 

2.    Desde que a empresa assuma que não dispõe de infra-estruturas “para assegurar a prestação do serviço contratado ou equivalente, na nova morada, nomeadamente em termos de características e de preço”, estão reunidas as condições para a ruptura do contrato.

 

3.     Ruptura que deveria  ser automática, mal se justificando que o consumidor ainda tenha de dar 30 dias à empresa, favorecendo-a desnecessariamente (porque terá de os pagar) e com encargos suplementares para que não fique desprovido do serviço, que hoje é mais que essencial, já que o acesso à internet, por exemplo, é havido como direito humano: o contrato, nestes termos, deveria caducar, uma vez verificada a incompatibilidade, automática e imediatamente.

 

4.     Para o efeito, compete ao consumidor exibir – só e tão só –, nesta circunstância, o atestado de residência emitido pela Freguesia, dando um pré-aviso de 30 dias à empresa (Lei 16/2022: n.º 2 do art.º 133).

 

5.    Seja qual for o tempo que falte para o termo da fidelização, nada terá de pagar porque o facto não lhe é imputável, mas à empresa perante a qual inicialmente se obrigara (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 133 “in fine”).

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Se a empresa não puder assegurar o serviço ao consumidor, na sua nova morada, é lícito ao co-contratante pôr termo ao contrato sem que haja de suportar os encargos inerentes ao período remanescente de duração (contrato por 24 meses, ruptura ao segundo mês, p.e., com 22 meses de encargos por saldar) (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 133).

 

b.    Para exercer o direito de pôr termo ao contrato, é de lei (e mal) que o consumidor dê à empresa um pré-aviso de 30 dias, anexando para o efeito um atestado de residência (Lei 16/2022: al. a) do n.º 2 do art.º 133).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Paris Court of Appeal upholds refusal to block Shein

French government fails in bid to block the ecommerce platform after last year's child-like sex doll scandal

Ultra-fast fashion online retailer Shein will not be blocked in France, the Paris Court of Appeal said on Thursday, upholding an earlier court ruling on the case.

The French government sought an access ban on Shein last November after child-like sex dolls were found for sale on the platform. It also referred the matter to the Paris prosecutor’s office.

But the Court of Appeal ruled on Thursday that the government’s blocking order was “inadmissible” because Shein had promptly reacted to concerns by removing the offending listings from its platform, according to a press statement sent to Euractiv. (...)

 

O BCE lança uma nova fase de trabalho sobre o euro digital

 

O BCE lançou chamadas para candidatos para recrutar especialistas para supervisionar o desenvolvimento do euro digital.

Dois grupos de trabalho focam na integração nos caixas eletrônicos e na certificação dos pagamentos.

O projeto visa estabelecer regras comuns para o uso do euro digital em toda a zona do euro.

Um projeto piloto do euro digital está previsto para 2027, mas sua emissão ainda depende do quadro legislativo europeu. Ler mais

Imprensa Escrita 20-3-2026





 

quinta-feira, 19 de março de 2026

XV JORNADAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - LEIRIA
























Surto de meningite: DGS garante que não há casos em Portugal e acompanha situação no Reino Unido

 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) informa que está a acompanhar o surto de meningite B no Reino Unido e garante não existirem casos notificados em Portugal com ligação ao surto que já fez duas mortes.

O número de casos de meningite B bacteriana registados no Reino Unido subiu de 20 para 27, dos quais 15 foram confirmados e 12 continuam a ser investigados, anunciou hoje a agência britânica de segurança sanitária.

Contactada pela agência Lusa, a DGS afirmou que "tem feito o acompanhamento da situação no Reino Unido, dentro da monitorização permanente da situação epidemiológica na Europa e no mundo, mantendo, igualmente, uma comunicação de proximidade e um aumento da vigilância". Ler mais

O ‘admirável mundo novo’: a concepção viciante em que se enredam crianças e jovens

 


A Euronews noticiava em tempos:

“Design "viciante" do TikTok viola a legislação da União Europeia

A Comissão Europeia concluiu que o TikTok não limitou suficientemente funcionalidades viciantes, como o "scroll" infinito, que incentiva comportamentos compulsivos.

O design viciante do TikTok viola o Regulamento dos Serviços Digitais da Europa e não protege adequadamente os utilizadores, sustenta a Comissão Europeia.

As caraterísticas viciantes colocam o cérebro dos utilizadores em "piloto automático" e encorajam comportamentos compulsivos, como abrir e percorrer repetidamente a aplicação, afirmaram os reguladores.

As conclusões preliminares reflectem a pressão crescente exercida sobre as plataformas de redes sociais no que diz respeito ao tempo de ecrã, em especial para as crianças e os adolescentes. Os reguladores de todo o mundo questionam cada vez mais se as empresas tecnológicas estão a fazer o suficiente para proteger os jovens utilizadores de caraterísticas de design viciantes.

"A dependência das redes sociais pode ter efeitos prejudiciais nas mentes em desenvolvimento de crianças e adolescentes", afirmou Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia.

"O Regulamento dos Serviços Digitais torna as plataformas responsáveis pelos efeitos que podem ter nos seus utilizadores. Na Europa, aplicamos a nossa legislação para proteger as nossas crianças e os nossos cidadãos online", acrescentou. TikTok deve "alterar a concepção básica do seu serviço"

Para cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais, o TikTok precisa de "alterar a concepção básica do seu serviço", concluiu a Comissão Europeia.

As alterações propostas incluem a desactivação do "scroll" infinito, "intervalos de tempo de ecrã" mais eficazes e alterações às recomendações de vídeo da aplicação.”

O Parlamento Europeu tem revelado as suas preocupações, mormente no que tange à concepção viciante dos suportes em que se enredam crianças e adolescentes e instou a Comissão Europeia, a 12 de Dezembro de 2023, a que apresentasse uma proposta para que se colmatassem as brechas detectadas.

O que está na génese da iniciativa que a Comissão pretende adoptar até finais do ano são seis eixos fundamentais, revelados durante a devassa que determinadas entidades fizeram às plataformas, sítios web e redes sociais:

i Padrões-obscuros nas interfaces em linha susceptíveis de influenciar injustamente as decisões dos consumidores, exercendo, por exemplo, sobre si uma pressão desnecessária através de falsas alegações de urgência.

ii. Concepção viciante dos serviços digitais que conduz os consumidores a persistir na utilização do serviço ou a despender mais dinheiro, por exemplo, em razão das caraterísticas semelhantes às dos jogos  de fortuna e azar nos jogos de vídeo.

iii. Selecção personalizada que tira partido das vulnerabilidades dos consumidores, como a apresentação de publicidade direccionada que explora problemas pessoais, desafios financeiros ou estados mentais negativos.

iv. Dificuldades de gestão das assinaturas digitais, por exemplo, quando as empresas dificultam excessivamente o cancelamento da prestação.

v. Práticas comerciais problemáticas dos influenciadores das redes sociais, que  podem já ser contrárias à legislação da UE em matéria de defesa do consumidor e a outra qualquer legislação, a saber, o Regulamento dos Serviços Digitais e a Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

vi. Contratos digitais cuja celebração apresenta visos de manifesta agressividade.

O importante é que, neste jogo do gato e do rato, os gatos não levem de vencida os seus “dóceis” opositores por inépcia dos reguladores que assistem impávidos a esta disputa iníqua e desigual.

 

Mário Frota

Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

 

Centenas de milhões de iPhones vulneráveis apenas ao visitar um website

Semanas depois de a Google ter descoberto um kit para piratear o iPhone, surgiu uma nova ferramenta. Investigadores da Google revelaram a existência do DarkSword, uma técnica que permite aos atacantes comprometer os dispositivos iOS simplesmente acedendo a um website. Especialistas afirmam que esta ferramenta pode afetar centenas de milhões de utilizadores.

Centenas de milhões de iPhones vulneráveis

De acordo com várias publicações de investigadores, o DarkSword é uma vulnerabilidade que funciona como um ataque de watering hole, uma técnica na qual os hackers infetam sites legítimos para comprometer os dispositivos das suas vítimas. Neste caso, qualquer iPhone vulnerável apenas precisa de carregar a página para que o atacante obtenha acesso ao telefone.

Ao contrário dos spywares convencionais, o DarkSword não instala qualquer ficheiro no dispositivo. A ferramenta emprega técnicas de malware sem ficheiros que envolvem o sequestro de processos do sistema operativo para roubar dados. Ler mais

 

Atenção alunos! Termina hoje o prazo de inscrições para os exames nacionais do secundário

 
Os alunos do ensino secundário têm até esta quinta-feira para se inscreverem na 1.ª fase dos exames nacionais, num processo obrigatório tanto para estudantes internos como para autopropostos.

Os alunos do ensino secundário têm até esta quinta-feira para se inscreverem na 1.ª fase dos exames nacionais, num processo obrigatório tanto para estudantes internos como para autopropostos. O prazo, que arrancou a 6 de março, chega hoje ao fim, marcando uma etapa decisiva para milhares de estudantes em todo o país.

De acordo com as instruções divulgadas pela Direção-Geral da Educação, a inscrição é obrigatória para todos os alunos que pretendam realizar exames finais, quer para conclusão de disciplinas, quer para efeitos de acesso ao ensino superior. Ler mais

 

Vacina contra o HPV pode reduzir risco de cancro durante décadas


Um mega estudo confirmou que a vacina contra o HPV reduz significativamente o risco de cancro do colo do útero durante décadas. Recebê-la cedo é crucial.

Num novo estudo, publicado recentemente na The BMJ, um grupo de investigadores do Karolinska Institutet (Suécia) analisou dados de saúde a longo prazo de raparigas e jovens mulheres acompanhadas durante quase duas décadas e constatou que a vacina contra o HPV reduziu significativamente o risco de cancro do colo do útero.

O cancro do colo do útero continua a ser um dos cancros mais comuns que afetam mulheres em todo o mundo, apesar de ser em grande medida evitável. Importante também é o facto de a proteção não parecer enfraquecer com o tempo. Ler mais

Gás solidário e gasóleo profissional: Conheça os novos apoios anunciados pelo Governo

 

O Primeiro Ministro avançou que “em primeiro lugar vamos aumentar a comparticipação para 25 euros na botija de gás solidária para os próximos três meses”. “Em segundo lugar a introdução de um mecanismo extraordinário para o gasóleo profissional para as empresas de passageiros e mercadorias que corresponderá a um desconto adicional sobre forma de reembolso de dez cêntimos por litro até 15 mil litros por veículo e também para os próximos três meses”, detalhou 

O Primeiro-Ministro anunciou hoje o reforço dos apoios aos combustíveis perante a instabilidade internacional, destacando o aumento da comparticipação da botija de gás solidária para 25 euros e a criação de um desconto de 10 cêntimos por litro no gasóleo profissional. As medidas, com duração prevista de três meses, visam mitigar o impacto da subida de preços nas famílias e empresas, mantendo o “equilíbrio e prudência” nas contas públicas. Ler mais 

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS MEDIDAS EXCEPCIONAIS DECORRENTES DA CALAMIDADE

 


 Fonte: Decreto-Lei 40-A/2026, de 13 de Fevereiro

·         Âmbito espacial – Concelhos em que fora decretada a situação de calamidade em razão das tempestades que açoitaram o país

·         Âmbito Temporal – Um ano contado a partir de 14 de Fevereiro de 2026

·         Serviços Públicos Essenciais

i.              Serviço de fornecimento de água;

ii.            Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

iii.           Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;

iv.           Serviço de comunicações electrónicas;

v.            Serviços postais;

vi.           Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;

vii.          Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

viii.         Serviço de transporte de passageiros.

·         Proibições: às empresas fica vedado  interromper, suspender ou limitar o serviço a consumidores e equiparados residentes ou estabelecidos em tais concelhos em razão do não pagamento de quaisquer facturas.

·         Identificação dos clientes: por referência ao local da instalação ou prestação dos serviços objecto do contrato.

·          Valores em dívida do fornecimento dos serviços no período supra: as empresas celebram um acordo de pagamento adequado aos rendimentos do consumidor ou equiparado, não podendo proceder à cobrança de juros de mora em razão do atraso na satisfação das dívidas.

·         Comunicações electrónicas em especial: suspensão do contrato, nos termos gerais, por

 

i.Perda do local onde os serviços são prestados;

ii. Alteração de residência para fora do território nacional;

iii. Ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;

iv. Situação de desemprego ou baixa médica.

·         Suspensão: mantém-se durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo.

·         Suspensão por mais de 180 dias: caducidade do contrato (o contrato cai).

·          Encargos: tais situações não originam quaisquer encargos, nomeadamente os inerentes à cessação antecipada do contrato (ruptura da fidelização).

·          Suspensão em especial dos contratos em vigor nos concelhos atingidos pela calamidade: a rogo dos interessados, sem penalizações ou cláusulas adicionais.

·          Delimitação do período de suspensão das situações excepcionais ditadas pela calamidade: três (3) meses, salvo se o interessado indicar na solicitação período inferior.

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC - Direito do Consumo -, Portugal

ACT põe processo a Pingo Doce sobre substituição em greve, empresa apresenta defesa

 A Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) instaurou um processo ao Pingo Doce por alegadamente ter substituído trabalhadores na greve ge...