Com o ano do ano novo. é importante conhecer as datas do IRS, referentes à entrega da declaração referente a 2025. Assim pode começar a preparar a entrega antecipadamente e garantir que não deixa passar qualquer prazo. Tendo isto em mente, o Alerta Emprego partilhou as datas.
Há três momentos essenciais relacionados com a entrega da declaração de IRS:
Até 17 de Fevereiro a confirmação do agregado familiar;
Até 28 de Fevereiro deve validar as despesas no e-Fatura;
Entre 15 e 31 de Março, deve verificar no e-Fatura despesas como
rendas e juros de crédito à habitação (contratos anteriores a 2012),
seguros de saúde, taxas moderadoras, propinas, entre outras. Estas só
ficam visíveis na plataforma por esta altura;
Entre 1 de Abril e 30 de Junho, preencha e entregue a declaração de IRS no portal das Finanças
Tenha em atenção todas as datas. Saiba que…
Se não validar as despesas no e-Fatura, apenas algumas serão importadas de forma automática para a sua declaração de IRS;
Se entregar a declaração depois de 30 de Junho, poderá ter de pagar
uma coima. Para beneficiar de uma eventual redução, tem os 30 dias após a
data-limite para submeter a declaração e o atraso não deve traduzir-se
em prejuízo para a Autoridade Tributária. Nestas condições, a
penalização mínima pode não ir além dos 25 euros.

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