“À entrada de vários estabelecimentos, de que se dá como exemplo, o “Dallas Burger” e as Padarias “Gleba”, em Lisboa, um cartaz, com toda a violência: “Pagamento só com Cartão”.
Analisando: tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo? E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?
“…todas as [condições gerais dos contratos], independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros” Ler mais

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