A lei que agrava para até três anos de prisão a punição de quem ocupe ilegalmente casas de primeira habitação de terceiros foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor na terça-feira.
O diploma altera o artigo 215.º do Código Penal, referente ao crime de usurpação de coisa imóvel, até agora punível com até dois anos de prisão ou até 240 dias de multa.
Segundo a lei, esta moldura penal mantém-se na generalidade dos casos, mas aumenta para até três anos de prisão ou uma pena de multa sem limite quantificado quando a ocupação ocorra "por meio de violência ou ameaça grave" ou incida "sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente".
Se quem realizar a usurpação atuar "profissionalmente ou com intenção lucrativa", a punição passa a poder ir até quatro anos de prisão. Ler mais

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