quarta-feira, 9 de abril de 2025

O SPAM: as comunicações não solicitadas e seu regime


A Lei da Privacidade nas Comunicações Electrónicas de 18 de Agosto de 2004 só admite dois fundamentos para o envio de comunicações de marketing directo: o legítimo interesse de quem responda pelo tratamento dos dados e o consentimento do titular dos dados pessoais objecto de um tal tratamento.

No seu artigo 13–A, distingue a lei o fundamento de licitude em função da relação com o destinatário da acção de marketing directo:

Se houver já uma relação de clientela, o fundamento é diferente em função do conteúdo promocional; assim,

Se a estratégia mercadológica  desenvolvida respeitar a produtos ou serviços análogos aos adquiridos anteriormente pelo cliente, não é necessário o seu consentimento; Ler mais

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