segunda-feira, 10 de março de 2025

Advogado admitiu ter usado ChatGPT, e OAB será informada do caso

 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou multa por litigância de má-fé a um agravante após identificar o uso de jurisprudências e doutrinas inexistentes em um recurso. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Civil, que determinou o pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. O relator destacou a gravidade da conduta, que poderia induzir o Judiciário ao erro, e teve seu voto seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

O recurso foi apresentado contra decisão de 1º grau que determinou a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo agravante, em favor de sua madrasta e dos herdeiros do pai. O TJSC suspendeu a reintegração, mas impôs ao ocupante o pagamento de aluguel de R$ 2,5 mil até o julgamento final da ação reivindicatória com perdas e danos ou até nova decisão na ação principal.

O que chamou a atenção dos desembargadores, no entanto, foi a inclusão de precedentes e doutrinas que não existiam. Tanto as citações jurisprudenciais quanto as referências a obras jurídicas estavam erradas ou eram totalmente fictícias, o que indica que foram “fabricadas” pelo advogado. O desembargador relator reforçou que partes e advogados devem atuar com lealdade e veracidade no processo, e que o uso de referências inexistentes configura violação ao dever de expor a verdade. (...)

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Diário de 10-3-2025

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