Quando um problema causa incômodo, busca-se uma saída mágica para solucioná-lo. Ou melhor, para silenciá-lo. Sob a alegação de elevado número de processos judiciais envolvendo relações de consumo, a fácil saída é impedir que essas reclamações cheguem ao Judiciário, numa lógica equivocada pela qual os "culpados" são os que ousam criticar (e processar) os maus prestadores de serviço.
Pois bem, tramita no Congresso Nacional a Medida
Provisória nº 1040, de 2021, que teria por objetivo propiciar uma
desburocratização, uma simplificação do "ambiente de negócios", um
estímulo ao empreendedorismo. Entre as muitas emendas que recebeu,
destacam-se as de número 67, 94 e 160, que pretendem, sob o argumento de
estímulo à autocomposição e à redução de judicialização, criar
obstáculos ao acesso ao Judiciário. O "estímulo" à solução extrajudicial
passaria a obrigar o consumidor a notificar o fornecedor, dando-lhe
prazo para oferecer uma solução ao problema vivenciado. Sem essa
formalidade, não restaria configurada a pretensão resistida, faltando,
pois, o interesse de agir. Ler mais
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