O Ministério das Finanças publicou nesta segunda-feira, 6 de janeiro, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, para vigorarem durante o ano de 2025. Salários até aos 870 euros não terão qualquer retenção de imposto para não casados sem dependentes ou casados dois titulares. Veja aqui o seu caso e quanto vai reter de IRS.
O Governo já
publicou no Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte
para 2025. Até ao salário mínimo de 870 euros não há retenção, uma vez
que, de acordo com as regras do IRS, quem ganha até esse patamar de
rendimento não paga imposto. É o caso dos trabalhadores não casados sem
dependentes ou casados dois titulares. Mas noutros casos, a exclusão de
retenção na fonte é mais alta, ficando isento de IRS até 957 euros
brutos mensais e quem for trabalhador dependente, casado com o único
titular de rendimentos do casal a não estar sujeito a retenção. Também
para trabalhadores com deficiência, o patamar é mais elevado: não
casados ou casados dois titulares sem dependentes só começam a reter IRS
a partir dos 1.694 euros. Ler mais
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