Com a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1371/2007 relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, os utilizadores destes serviços passaram a beneficiar de uma proteção mais eficaz.
O Regulamento estabelece um quadro harmonizado de regras mínimas, aplicáveis a todas as viagens e serviços ferroviários na Comunidade, que garante aos passageiros dos serviços ferroviários os seguintes direitos:
Direito à Não Discriminação no Acesso ao Transporte
Todos os passageiros têm igual acesso ao transporte e estão, nomeadamente, protegidos contra discriminações baseadas na nacionalidade, no local de residência ou na deficiência. Ler mais
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