quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

A moeda com curso legal e seu enquadramento normativo

 
A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021 (Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do numerário em transacções correntes no mercado, como segue:

“Artículo 47.

Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.

  1. Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:

ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”

Tal modificação entrou em vigor a 28 de Maio de 2022, tal como as resultantes da Directiva Omnibus de 27 de Novembro de 2019. Ler mais

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