A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em
Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021
(Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma
disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do
numerário em transacções correntes no mercado, como segue:
“Artículo 47.
Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.
- Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:
ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”
Tal modificação entrou em vigor a 28 de Maio de 2022, tal como as resultantes da Directiva Omnibus de 27 de Novembro de 2019. Ler mais
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