O Supremo Tribunal Federal, em 15/11/2024, julgou a medida cautelar postulada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7.723, proposta pelo Partido Solidariedade. Ambas atacam dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que altera a Lei nº 13.756/18, e que trata das apostas esportivas de quota fixa, as denominadas bets. De origem inglesa, o termo bet significa apostar e é usado, ao menos no Brasil, para identificar casas de apostas online, de cota fixa esportiva, e que funcionam por meio de site ou de aplicativos.
Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal, determinara a suspensão, em todo o território nacional, de
qualquer publicidade de jogos de apostas online de cota fixa (bets)
direcionada a crianças e adolescentes, intimando o governo federal a
cumprir imediatamente medidas de fiscalização e controle previstas na
Portaria nº 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei
das Bets. Além disso, foi proferida ordem para que fossem adotadas
medidas restritivas ao uso de valores provenientes de programas
assistenciais, impedindo o respectivo acesso para apostas online. No
julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, restou confirmada a
decisão do ministro Luiz Fux. Ler mais
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