quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

STF e Senacon impõem restrições ao mercado de apostas online

 

O Supremo Tribunal Federal, em 15/11/2024, julgou a medida cautelar postulada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7.723, proposta pelo Partido Solidariedade. Ambas atacam dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que altera a Lei nº 13.756/18, e que trata das apostas esportivas de quota fixa, as denominadas bets. De origem inglesa, o termo bet significa apostar e é usado, ao menos no Brasil, para identificar casas de apostas online, de cota fixa esportiva, e que funcionam por meio de site ou de aplicativos.

Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinara a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade de jogos de apostas online de cota fixa (bets) direcionada a crianças e adolescentes, intimando o governo federal a cumprir imediatamente medidas de fiscalização e controle previstas na Portaria nº 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei das Bets. Além disso, foi proferida ordem para que fossem adotadas medidas restritivas ao uso de valores provenientes de programas assistenciais, impedindo o respectivo acesso para apostas online. No julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, restou confirmada a decisão do ministro Luiz Fux. Ler mais

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