terça-feira, 21 de maio de 2024

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


‘INFORMAR PARA PREVENIR’

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

 

PROGRAMA DE 21 DE MAIO DE 2024

 I

O DIREITO À REPARAÇÃO

EM FORMA DE LEI EUROPEIA

 

VL

 Em finais do mês passado foi aprovada a “Directiva Europeia sobre o Direito à Reparação dos Bens de Consumo”

 Quer o Prof. fazer-nos um resumo das normas que virão de futuro a proteger os consumidores no caso da avaria dos seus electrodomésticos e dos mais bens de consumo duradouros?

 MF

 DIRETIVA “DIREITO À REPARAÇÃO”

 

 O Parlamento Europeu aprovou, a 23 de Abril pretérito, a directiva que disciplina  o «direito à reparação» dos bens de consumo.

 Tal normativo estabelece de modo preciso as obrigações dos fabricantes no que tange  à reparação de bens de consumo.

 Por seu turno, como que estimula os consumidores a alargar o ciclo de vida dos bens através da reparação, preterindo a sua substituição.

 O que muda com um tal instrumento normativo?

 Obrigação geral de reparação

 •          Os fabricantes devem oferecer serviços de reparação a um preço acessível e dentro de um prazo razoável, obrigando-se a informar os consumidores sobre os seus direitos à reparação;

 •          Os bens reparados ao abrigo da garantia passam a beneficiar de uma extensão adicional de um ano da garantia legal;

 •          Após o termo da garantia legal, o fabricante continua a ser obrigado a reparar produtos domésticos comuns, tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação da União Europeia (por exemplo, máquinas de lavar roupa, frigoríficos, aspiradores e telemóveis, entre outros);

•          Os consumidores podem também solicitar a cedência de um aparelho enquanto o seu estiver a reparar. Caso o bem não possa ser reparado, poderá ser fornecido um produto recondicionado.

 Informações sobre as condições e os serviços de reparaçãol. Ler mais

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