Já o escrevemos algures:
“Desde Abril de [2022] que os fabricantes de electrodomésticos deverão tornar determinados produtos mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, até 10 anos pós-venda.
Tais peças terão de ser compatíveis com as ferramentas comuns, sem que danifiquem o produto, e entregues em período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os produtos sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes, facultando-lhes para o efeito manuais de reparação e aos consumidores interessados.”
Eis algumas das medidas preconizadas em iniciativa da Comissão
Europeia, na sequência de um acumular de reivindicações face ao direito
de reparação de produtos que são condenados à morte finda a garantia
legal. Ler mais
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