A taxa especial de IRS sobre as rendas desce de 28% para 25%
Se é senhorio e não opta pelo englobamento dos seus rendimentos de rendas, saiba que a taxa de IRS vai passar para 25%, descendo assim 3% face aos anteriores 28%.
No caso dos contratos de maior duração, se o prazo for superior a 20 anos, a taxa de IRS baixa de 10% para 5%, podendo a tributação ser menor, se a renda descer face ao valor que estava a ser aplicado anteriormente.
Esta medida não é aplicada aos contratos de arrendamento celebrados a
partir do dia 1 de janeiro de 2024, se a renda exceder 50% dos limites
gerais de preço de renda por tipologia consoante a localização do
imóvel. Também ficam de fora desta redução, todos os contratos que
tenham uma duração entre dois e cinco anos. Ler mais
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