O Banco Santander S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,5 milhão por submeter trabalhadores de agências bancárias da cidade de Ribeirão Preto (SP) à cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados.
A sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da
ação civil pública, tem abrangência nacional e determina que a empresa
adapte as condições de trabalho “às características psicofisiológicas”
dos funcionários sujeitos a tais cobranças. Ler mais
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