O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga a concessionária de energia Enel a atender aos consumidores com rapidez, mesmo em dias críticos e situações de emergência. A sentença, publicada na sexta-feira, 12, determina que a distribuidora mantenha o consumidor informado de forma individualizada e imediata sobre as previsões de restabelecer o fornecimento.
A liminar, dada em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e Defensoria Pública, estabelece prazo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores e de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens ou contato direto com o consumidor via canais da empresa. A sentença fixou multa de R$ 100 a R$ 250 mil em caso de descumprimento. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 12, foi dada pela 22.ª Câmara de Direito Privado do TJ, confirmando sentença da 32.ª Vara Cível da Capital.
Em nota ao Estadão,
a Enel Distribuição São Paulo disse entender que a decisão da Justiça
paulista invade a competência privativa da União e da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) de legislar e regular a prestação do serviço
de distribuição de energia elétrica. “A companhia vai recorrer da
decisão”, informou. Ler Mais
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