quinta-feira, 4 de abril de 2024

GOVERNO NOVO, HÁBITOS VELHOS? O QUE É BOM PARA O POVO NÃO GALVANIZA OS ‘FEDELHOS’?


A política de consumidores tem padecido de tratos de polé desde os ominosos tempos do irresponsável que nasceu lá para as bandas de Vilar de Maçada.

Como se não se tratasse de um imperativo de Cidadania!

O que se lhe sucedeu foi efectivamente uma lástima!

Os últimos Governos, então, mandaram literalmente à malvas uma tal política, que de todo inexistiu.

Como foi possível tamanha insensibilidade de banda de António Costa?

Se quem se apresta a tomar os destinos da Nação em suas mãos tiver um mínimo de tino, reinstaura uma autêntica política neste domínio.

Não será preciso despender muito espaço em longas tiradas.

Oito (8) medidas bastarão

i) Uma figura que, de uma perspectiva pública, seja o recolector do direito de petição dos consumidores com autoridade para intervir correctivamente no Mercado onde o desrespeito pelos direitos é manifesto:

1. A criação da figura do Provedor do Consumidor

ii) No Plano Legislativo: ‘menos leis, melhor lei’:

Esforço tendente a pôr ordem no caos para que cada um saiba em que lei vive

2. Um Código de Contratos de Consumo (compilação) à droit constant (aberto)

3. Um Código de Processo Colectivo (acção popular, acção inibitória, acção colectiva europeia reagrupadas e em sincronia)

iii) No domínio da Formação do Consumidor

Concretização dos comandos do artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

4.  Inserção nos curricula escolares de matérias pertinentes aos direitos do consumidor, disciplina a disciplina, horizontalmente

5. Formação de Formadores de Especialistas em Informação para o  Consumo

iv) No plano da Informação do Consumidor

Concretização do que prescreve o artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor

6. Criação dos Serviços Municipais do Consumidor

7. Criação de programas de informação ao consumidor na rádio e televisão públicas (suportada por consumidores e contribuintes)

v) No viés da Protecção do Consumidor

8. A implantação em cada um dos distritos de tribunais arbitrais de conflitos de consumo.

Oito medidas! E mais se não exigirá!

Se o Governo as concretizar, faz o que nenhum outro fez desde que as chaimites derrubaram a primeira lei de defesa do consumidor que seria votada na então Assembleia Nacional a 25 de Abril de 1974!

Será que ninguém tem a percepção de um tal fenómeno?

Será que a política de consumidores ficará envergonhada, num vão de escada da Rua da Horta Seca, que é bem sinónimo do que fizeram aos consumidores ao longo destes anos, deixando murchar algo que seria viçoso se houvesse sensibilidade para cuidar da horta?

Ou ficará, agora, numa esconsa porta de garagem do edifício da Caixa Geral de Depósitos para onde o Governo se mudará, ao que se diz?

E por que razão não a transmudar para o Ministério da Justiça, como o fazem países verdadeiramente despertos para os direitos de cidadania em que os dos consumidores se subsumem, numa Secretaria de Estado dos Direitos da Cidadania ou mesmo de Defesa do Consumidor?

Santo Ivo nos acuda!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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