terça-feira, 16 de abril de 2024

DIRE©TO AO CONSUMO RÁDIO VALOR LOCAL - 16-4-2024

 


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PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

 

16 de Abril de 2024

I

O NOVO GOVERNO

E A POLÍTICA DE CONSUMIDORES

VL

O Governo acaba de apresentar o seu programa no Parlamento.

Que novidades nos traz?

 

MF

POLÍTICA DE CONSUMIDORES

ENVOLTA NA ‘VALA COMUM’

Uma triste realidade! Envolta na manta comum “Comércio, Serviços, Consumidores”, o que é, desde logo, descaracterizante, o programa do Governo diz isto tão somente (o que é algo próximo do zero):

o   Apoiar projectos relacionados com a protecção dos direitos dos consumidores, com destaque para projectos de capacitação envolvendo os jovens;

o  Apoiar o reforço da cooperação com entidades europeias e internacionais no âmbito do controlo e fiscalização dos mercados;

o  Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo.

Que dizer perante tamanha falta de ambição e de apego ao dia-a-dia?

Uma miséria!

Sem mais comentários, que isto até nos traz vómitos!

 II

EDUCAÇÃO PARA OS JOVENS CONSUMIDORES

VL

O Prof. esteve, sexta-feira última, na Escola Gualdim Pais, em  Pombal.

Numa sessão que se prende também com o 25 de Abril e os Direitos do Consumidor.

Pode relatar-nos o que aconteceu na sessão que decorreu em Pombal?

 MF

Fomos muito simplesmente  iniciar os alunos nas temáticas dos direitos do consumidor. Por iniciativa de um professor da Escola, o Dr. Nuno Santos, que se deixa sensibilizar pelos temas dos direitos do quotidiano e neles envolve os seus alunos.

Se respigarmos o que figura no conteúdo do artigo correspondente da Lei-Quadro de Direitos do Consumidor, teremos:

Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho): artigo 6.º

“Direito à formação e à educação”

“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”

 VL

E isso é tomado a sério pelos Governos?

 MF

Nem pouco mais ou menos: este preceito da lei é autêntica letra morta, e já passaram 28 anos sobre 1996!

Em Pombal, começámos por uma afirmação que  pareceu, aos ouvidos dos circunstantes, algo despropositada, mas que tem uma explicação adequada:

“As Chaimites derrubaram a Lei de Defesa do Consumidor a 25 de Abril de 1974” Ler mais

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