INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
16 de Abril de 2024
I
O NOVO GOVERNO
E A POLÍTICA DE CONSUMIDORES
VL
O Governo acaba de apresentar o seu programa no Parlamento.
Que novidades nos traz?
MF
POLÍTICA DE CONSUMIDORES
ENVOLTA NA ‘VALA COMUM’
Uma triste realidade! Envolta na manta comum “Comércio, Serviços, Consumidores”, o que é, desde logo, descaracterizante, o programa do Governo diz isto tão somente (o que é algo próximo do zero):
o Apoiar projectos relacionados com a protecção dos direitos dos consumidores, com destaque para projectos de capacitação envolvendo os jovens;
o Apoiar o reforço da cooperação com entidades europeias e internacionais no âmbito do controlo e fiscalização dos mercados;
o Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo.
Que dizer perante tamanha falta de ambição e de apego ao dia-a-dia?
Uma miséria!
Sem mais comentários, que isto até nos traz vómitos!
II
EDUCAÇÃO PARA OS JOVENS CONSUMIDORES
VL
O Prof. esteve, sexta-feira última, na Escola Gualdim Pais, em Pombal.
Numa sessão que se prende também com o 25 de Abril e os Direitos do Consumidor.
Pode relatar-nos o que aconteceu na sessão que decorreu em Pombal?
MF
Fomos muito simplesmente iniciar os alunos nas temáticas dos direitos do consumidor. Por iniciativa de um professor da Escola, o Dr. Nuno Santos, que se deixa sensibilizar pelos temas dos direitos do quotidiano e neles envolve os seus alunos.
Se respigarmos o que figura no conteúdo do artigo correspondente da Lei-Quadro de Direitos do Consumidor, teremos:
Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (Lei 24/96, de 31 de Julho): artigo 6.º
“Direito à formação e à educação”
“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.
2 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:
a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;
b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;
c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;
d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.
4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.”
VL
E isso é tomado a sério pelos Governos?
MF
Nem pouco mais ou menos: este preceito da lei é autêntica letra morta, e já passaram 28 anos sobre 1996!
Em Pombal, começámos por uma afirmação que pareceu, aos ouvidos dos circunstantes, algo despropositada, mas que tem uma explicação adequada:
“As Chaimites derrubaram a Lei de Defesa do Consumidor a 25 de Abril de 1974” Ler mais
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