RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não Remediar”
PROGRAMA
14 de Novembro de 2023
I
LEI DA COMPRA E VENDA DOS BENS DE CONSUMO
RVL
Apesar de se dizer que 90% dos empresários e dos responsáveis pelas empresas sabem bem quais são as leis que vigoram em todos os domínios nos mercados em que desenvolvem as suas actividades, o certo é que a violação das leis de defesa do consumidor parece indiciarem exactamente o contrário. É o que sucede com a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo. Que entrou, aliás, em vigor em 01 de Janeiro de 2022, há mais de ano e meio. Mas os problemas diários parece querer dizer exactamente o contrário. Que poucos conhecem uma das leis importantes neste universo e, por isso, são denegados direitos aos consumidores.
MF
A ausência de informação é patente.
Ignoram a lei os consumidores como a desconhecem os empresários e seus prepostos (aqueles que têm a incumbência de as dirigir).
E, no entanto, já a própria directiva europeia de 20 de Maio de 2019 impunha, num dos seus artigos [o 20.º], o que segue:
“Artigo 20.º
Informação do consumidor
“Os Estados-Membros tomam medidas adequadas para assegurar que a informação sobre os direitos dos consumidores ao abrigo da presente directiva e sobre os meios para a aplicação desses direitos esteja à disposição dos consumidores.”
E a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo com a chancela do legislador nacional que veio a lume a 18 de Outubro de 2021 e passou a vigorar no 1.º de Janeiro de 2022 dizia:
“Artigo 50.º
Capacitação dos consumidores
“A Direcção-Geral do Consumidor promove acções destinadas a informar os consumidores sobre os direitos resultantes do presente decreto-lei e os meios adequados ao seu exercício, em articulação com as demais entidades competentes.”
E, no entanto, as escassíssimas sessões de esclarecimentos havidas na iminência de a lei sair (duas, três?) esfumaram-se e a ignorância paira no mercado.
Nem os consumidores estão informados, habilitados, capacitados, elucidados nem os empresários se tiraram dos seus cuidados para formar todos aqueles que ao seu serviço estão na primeira linha do atendimento aos consumidores.
Daí o que vai sucedendo ao arrepio das regras…
Do que os consumidores carecem é de formação e de informação, direitos fundamentais, algo que desde sempre se lhes negou…
Já viram que a norma da informação ao consumidor nas estações de radiofusão áudio e audiovisual (no serviço público pago por todos nós) está encravada há mais de 27 anos e, por isso, vinte e sete, noves fora, nada?
Como dizem os brasileiros, na sua linguagem chã, “é isso aí”! Ler mais
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