Diário da República n.º 221/2023, Série I de 2023-11-15
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa com a aquisição de modelo de licenciamento empresarial para o software e serviços de suporte da sua infraestrutura
Define as taxas e demais encargos devidos pela concessão, produção, personalização e remessa dos passaportes, os seus prazos de entrega, a remuneração dos serviços prestados pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e a afetação das receitas decorrentes das taxas arrecadadas
Procede-se à terceira alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados
Estabelece, para o Continente e para o ano de 2024 e seguintes, os regimes de apoio à promoção no mercado interno do vinho e produtos vínicos nacionais e de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola
Recomenda ao Governo Regional a criação de condições para implementação de tarifário tendencialmente único para transportes coletivos
Sem comentários:
Enviar um comentário