A sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, anunciada na quinta-feira, tem alcance nacional e estabelece que 90% do valor da multa seja destinado a um fundo para o desemprego, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os 10% restantes a associações de motoristas de aplicações digitais de mobilidade.
Além disso, o juiz
obrigou a empresa a reconhecer o vínculo laboral com os motoristas e a
registá-los junto das autoridades, sob pena de multa de 10 mil reais
(1.930 euros) diários por trabalhador não registado. Ler mais

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