A nova lei da droga que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor a 01 de outubro.
O diploma que "clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares", foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 31 de agosto, após o Tribunal Constitucional ter validado o diploma.
A nova lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; e faz uma segunda alteração à Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que aprova o regime jurídico do consumo de estupefacientes.
Segundo a nova legislação, "quem, para o seu consumo,
cultivar plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I
a IV é punido com pena de prisão até três meses ou com pena de multa
até 30 dias", enquanto a aquisição e a detenção para consumo próprio das
plantas, substâncias ou preparações constitui uma contraordenação. Ler mais

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