SUMÁRIO
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2023
Processo n.º 3655/06.9TVLSB.L2.S1-A
Recurso Extraordinário para Uniformização de Jurisprudência
Acordam no Pleno das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça:
I - RELATÓRIO
1 - PETRÓLEOS DE PORTUGAL - PETROGAL S. A. demandou oportunamente, perante o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa e em autos de ação declarativa com processo na forma ordinária, VALLOUREC & MANNESMANN TUBES - V&M FRANCE e XL - INSURANCE COMPANY LIMITED, pretendendo: (i) a condenação da 1.ª Ré no pagamento de (euro) 5.824.787,99, acrescendo juros de mora à taxa legal desde a citação, ou (ii) a condenação da 2.ª Ré nesses mesmos efeitos, no caso de existir seguro que cubra a situação danosa que descreve, ou (iii) a condenação da 2.ª Ré no pagamento do montante coberto pelo seguro e a 1.ª Ré no pagamento do remanescente até à quantia total de (euro) 5.824.787,99 e juros de mora desde a citação.
Alegou para o efeito, em apertada síntese, que:
- Comprou à 1.ª Ré um lote de 429 tubos de aço de distintas características e especificações ((i) aço carbono ASTM A106 Gr B, (ii) aço ligado ASTM A335 P11 (iii) aço ligado ASTM A335P9);
- Os tubos foram adquiridos com vista à substituição dos tubos das câmaras de convecção dos dois fornos (fornos CC-H1A e CC-H1B) de destilação atmosférica da Unidade de Destilação Atmosférica da Refinaria de Sines da Autora;
- Instalados que foram os tubos, veio-se mais tarde a verificar a existência de fissuras passantes de grande extensão em tubos de três serpentinas de um dos fornos;
- A fissuração deveu-se ao facto de os tubos, no seu processo de fabrico, levado a cabo pela 1.ª Ré, não haverem sido submetidos a um tratamento térmico de revenido adequado próprios da especificação ASTM A335 P9; Ler mais
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