Serviços Públicos Essenciais há-os tanto no catálogo como fora dele.
E o catálogo é o da Lei que, vai para 27 anos, se fez publicar entre nós.
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor considerava como tais, ainda que de modo exemplificativo: água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos…
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais, na sua versão original, abrangia só e tão só: serviços de fornecimento de água, de energia eléctrica; de gás e de telefone.
Na versão de 2004, que curiosamente as bases de dados não referenciam, nem directa nem reflexamente, a Lei das Comunicações Electrónicas subtrai criminosamente do catálogo, por pressão conseguida do oligopólio das comunicações e consentida pelo Parlamento e pelo Governo com a cumplicidade do presidente da República de então, os serviços de comunicações electrónicas.
Só em 2008 é que as comunicações electrónicas, depois de um hiato de quatro nos, regressa ao catálogo, aí se considerando: Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário