quinta-feira, 6 de julho de 2023

Que falta de pudor… não haver, ademais, serviços municipais… do consumidor!

 


O que prescreve nas alíneas b), c) e e) do seu n.º 1 o artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor que, a breve trecho, perfaz 27 anos de vigência?

Cumpre transcrever, em parte, o dispositivo:

“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.” Ler mais

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