segunda-feira, 24 de julho de 2023

De maus-tratos ao controlo. O que constitui crime de violência doméstica?

 
O crime de violência doméstica é crime público.

No dia em que se assinala o 8.º aniversário do Espaço Júlia - um "espaço seguro" para as vítimas de violência doméstica, com o apoio de polícias e técnicos em Lisboa - a Polícia de Segurança Pública (PSP) alertou para os atos que podem constituir crime. 

Segundo a autoridade, incluem-se maus-tratos (pontapear, esbofetear, atirar coisas), isolamento social (restrição ou controlo do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone), "negar o acesso aos cuidados de saúde", intimidação por palavras, ações ou olhares, maus-tratos emocionais, verbais e psicológicos (ações ou afirmações que diminuem a autoestima da vítima e o seu sentido de autovalorização), ameaças à integridade física ou de prejuízos financeiros, além da violência sexual e "controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos e impedir a sua participação no emprego e educação)". Ler mais

 

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