O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros)
O limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens foi esta sexta-feira aprovado pelo parlamento, determinando as novas regras que infrações praticadas pelo mesmo carro, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.
Esta
alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às
transgressões decorrentes do não pagamento de portagens resulta de um
projeto da Iniciativa Liberal, com o texto final hoje aprovado a ter
sido alvo de contributos de vários partidos durante o debate na
especialidade e algumas propostas hoje avocadas pelo PS para votação em
plenário. Ler mais
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