Os contribuintes podem começar a entregar a declaração anual do IRS
relativa aos rendimentos auferidos em 2021 a partir do próximo mês, dia 1
de Abril e até 30 de Junho. Porém, a situação difere no casos dos
desempregados.
Quem esteve desempregado durante todo o ano de 2022 e recebeu subsídio de desemprego não precisa de entregar IRS. Os subsídios pagos pela Segurança Social, como o subsídio de desemprego, não são considerados rendimentos sujeitos a tributação de IRS. Ou seja, não entram em nenhuma categoria da declaração do IRS.
Já quem esteve desempregado durante parte do ano, mas auferiu mais
de 8.550 euros (em salários ou pensões) ou se recebeu pensões de
alimentos de valor superior a 4.104 euros, terá de preencher e entregar a
declaração. Se esse valor anual de rendimentos não tiver sido atingido,
o contribuinte está dispensado da entrega do IRS. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário