COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
COM ‘LINHAS TROCADAS’?
Comunicações electrónicas…
Tantas práticas soezes
De si vis e anacrónicas
E fartos odores a fezes!
“Que reclamações deduzem os consumidores de comunicações electrónicas, em sector em si tão exposto pelas necessidades experimentadas pelos que dele se socorrem?
Que diz o último reporte da Autoridade das Comunicações Electrónicas?”
RESPOSTA
1. Não diz mais do que temos vindo sistematicamente a denunciar face aos ecos provenientes de consumidores inteiramente consumidos pelos ínvios métodos adoptados.
2. É realmente um nojo o que vem sucedendo neste segmento dos serviços essenciais, emanação dos de interesse económico geral, outrora na estrita esfera do Estado. Serviços com uma aura especial que se vem perdendo como se de meros estendais de feira se tratasse, com todo o respeito que as tradicionais feiras nos merecem. Serviços que se foram desvirtuando às mãos das majestáticas de antanho e das que foram surgindo a disputar o mercado que, entretanto, se abriu à concorrência.
3. Uma mancheia de desvios, que cumpre denunciar hic et nunc, em vésperas do DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR.
4. De tudo surge neste particular: contratos falsificados, contratos fraudulentos, contratos forçados, contratos forjados, contratos “funcionalmente” ‘coligados’, contratos com farta facturação (!) pela activação de serviços não autorizados..., que sabemos nós!
5. Recrudescem as reclamações no ponto nevrálgico da celebração dos contratos ou das suas modificações: eis o que emerge do comunicado com as reclamações do pretérito ano de 2022, ora distribuído pela Autoridade Nacional das Comunicações e em que os reclamantes fundadamente alegam.
5.1.Terem sido surpreendidos em contacto com o prestador com a informação de que o seu contrato foi anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de ter recebido alguma proposta contratual ou de ter consentido na renovação do contrato;
5.2.Que o prestador de serviços activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita face à proposta apresentada pelo prestador;
5.3.Terem sido ‘refidelizados’ mesmo após terem recusado expressamente a adesão à proposta contratual apresentada pelo prestador;
5.4. Terem recebido contactos do prestador para a instalação de serviços que não contrataram;
5.5.Que o prestador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa (designadamente por familiares);
5.6.Terem sido activados aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade de contratação destes aditivos, através do equipamento de televisão, muitas vezes feita sem a consciência de quem o faz…
6. Está por fazer o LIVRO NEGRO DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS.
7. Que recomendações se propõe a Autoridade Nacional, o Regulador?
“A ANACOM alerta os consumidores para a necessidade de verificarem com atenção a sua factura e a documentação que recebem dos prestadores de serviços, para poderem agir tempestivamente quando estas situações acontecem.
É importante também que os consumidores saibam que se o contrato não foi celebrado em respeito das regras aplicáveis, não é válido e não pode obrigar o consumidor.”
EM CONCLUSÃO
a. Com as empresas de comunicações electrónicas todas as cautelas são poucas… é que “gato escaldado de água fria tem medo”!
b. Cautelas redobradas quando os contactos se estabelecem por meios de comunicação à distância, nomeadamente pelo telefone.
c. Verificação à lupa das facturas que têm de ser presentes periodicamente para “evitar surpresas” desagradáveis e dispendiosas…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, de Portugal
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