Os anexos que integram a declaração do IRS de 2023 contêm um campo para os contribuintes indicarem se pretendem que o IBAN do reembolso do imposto seja associado ao NIF e usado para outros reembolsos a efetuar pelo fisco.
A medida consta da portaria publicada em Diário da República e que aprova os modelos de impressos destinados ao cumprimento da entrega da declaração anual do IRS em vigor este ano, para os rendimentos auferidos no ano passado.
“Num contexto de simplificação administrativa e de reduzir a
necessidade de interações dos contribuintes no Portal das Finanças,
estabelece -se a faculdade dos sujeitos passivos poderem indicar, na
declaração de rendimentos a submeter por transmissão eletrónica de
dados, para além do Número Internacional de Conta Bancária (IBAN)
referente à conta bancária a utilizar para recebimento de eventual
reembolso de IRS, se pretendem que o IBAN indicado, caso não esteja
registado nos seus dados de identificação de NIF, seja associado aos
seus dados de identificação de NIF para utilização em pagamentos de
reembolsos e restituições a efetuar pela AT”, refere o diploma. Ler mais
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