segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

Autoridade Tributária vai aplicar coimas aos emitentes de facturas com a designação ´prato do dia´

 

Restaurantes obrigados a discriminar as facturas  

As parcelas das facturas têm de ser discriminadas, lembra Autoridade Tributária e Aduaneira.
A AT esclarece que as facturas dos restaurantes não podem incluir expressões como "prato do dia", "sobremesa do dia" ou "fruta do dia". Se detectar casos do estilo autuará os responsáveis.
Em recente informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira lembra que as parcelas das facturas têm de ser discriminadas.

O problema está nas facturas que indicam uma taxa de IVA de 13% para o ementa  do dia, que inclui sobremesas e bebidas, sendo que há  neste particular IVA diferenciado.


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