Restaurantes obrigados a discriminar as facturas
As parcelas das facturas têm de ser discriminadas, lembra Autoridade
Tributária e Aduaneira.
A AT esclarece que as facturas dos restaurantes não podem incluir expressões
como "prato do dia", "sobremesa do dia" ou "fruta do
dia". Se detectar casos do estilo autuará os responsáveis.
Em recente informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira lembra
que as parcelas das facturas têm de ser discriminadas.
O problema está nas facturas que indicam uma taxa de IVA de 13% para o ementa do dia, que inclui sobremesas e bebidas, sendo
que há neste particular IVA
diferenciado.
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