Lisboa, 23 fev 2023 (Lusa) –
(Pôr a imagem do BES)
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
(TEDH) rejeitou hoje uma acção indemnizatória contra o Estado português
apresentada por um dos lesados do Banco Espírito Santo que se declarou
prejudicado com a resolução do BES pelo Banco de Portugal (BdP).
Na acção, agora recusada por unamidade
pelo TEDH, Diamantino Freire Lopes, residente em Tomar, disse ter investido no
BES o dinheiro que poupou toda a sua vida enquanto trabalhou na Alemanha, ou
seja, 185 mil euros.
O lesado explicou que adquiriu produtos
financeiros ao abrigo de um contrato de intermediação financeira com o BES, sem
conhecer a natureza dos produtos e os riscos envolvidos, uma vez que lhe tinha
sido assegurado que tal investimento era isento de riscos e altamente rentável.
Alegou ainda ter perdido este dinheiro
como resultado da medida de resolução aplicada ao BES pela BdP, argumentando
que esta medida de resolução foi "ilegal e desproporcionada e viola o
princípio da confiança dos investidores".
Este lesado do BES argumentou também
que, ao decidir transferir de novo para o BES responsabilidades que tinham sido
originalmente transferidas para o Novo Banco, o BdP violou o princípio da
segurança jurídica e, por outro, o princípio da separação de poderes.
Queixou-se igualmente do facto de as
decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Supremo Tribunal de Justiça não
terem sustentado estes seus argumentos, apesar de na primeira instância o
Tribunal de Santarém lhe ter dado razão.
Na decisão agora tomada por unanimidade,
o TEDH considerou que o Estado português não tem obrigação de cobrir as dívidas
de entidades privadas e que, no caso, foi encontrado "um justo equilíbrio
entre o interesse público perseguido e os direitos de propriedade do requerente
e de todas as pessoas na mesma posição que ele".
O tribunal lembra que a medida de
resolução tomada pelo BdP em relação ao BES se inseria no âmbito dos poderes de
supervisão exercidos pelo BdP sobre o sistema bancário nacional e destinava-se
a assegurar o seu bom funcionamento. Entendeu assim o tribunal que a medida (de
resolução bancária) em questão se encontra dentro dos limites do direito
interno português.
O TEDH diz ainda não ver como é que, ao
decidir-se pela resolução, o BdP teria violado o princípio da separação de
poderes e o princípio da segurança jurídica.
"Tendo em conta as observações
anteriores e a margem de apreciação de que o Estado (português) beneficia nas
circunstâncias excecionais em questão, o Tribunal considera que o pedido é
manifestamente infundado e deve ser indeferido", lê-se no decisão do TEDH.
Após a resolução do BES, a 04 de Agosto
de 2014, cerca de 8.000 clientes emigrantes do banco vieram reclamar 728
milhões de euros, acusando o banco de ter aplicado o dinheiro em produtos
arriscados sem o seu consentimento.
A derrocada do Grupo Espírito Santo
(GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
A 03 de
Agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, depois de o banco
ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a
separação da instituição em duas entidades distintas.