Comunicação do agregado familiar
O prazo para os contribuintes informarem a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição do agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2022 termina a 15 de fevereiro.
Esta
atualização do agregado familiar tem de ser feita caso a sua composição
tenha registado alterações ao longo do ano de 2022, como por exemplo
nascimento de dependentes, casamento, divórcio, alteração de acordo
parental, óbito ou mudança de residência permanente. Ler mais

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