quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

O seguro de saúde/ Por telefone passado/ Para sua completude/ Pode bem ser arretado

 


CONSULTA

“Feito um contrato de seguro de saúde por telefone, pode o consumidor desistir dele sem quaisquer consequências?

O contrato foi feito por um ano e o prazo ainda decorre.

PARECER

1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.

2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância de 14 de Fevereiro de 2014, mas também as do Contrato de Seguro de 16 de Abril de 2008, por expressa previsão legal.

3. Rege no que toca ao Direito de Retractação [o de dar o dito por não dito na dependência do consumidor] o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015). Ler mais

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