Artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto do Provedor de Justiça –
I. A Lei n.º 47/2020, de 24 de Agosto, alterou o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e transpôs para a ordem jurídica interna normas constantes de Diretivas UE relativas a este imposto
Entre as medidas decorrentes desta alteração conta-se - com disseminado relevo para os cidadãos, numa altura em que as compras on line conheceram um aumento muito expressivo - a abolição, a partir de 1 de julho de 2021, da isenção de IVA de que beneficiavam até então as importações de mercadorias mediante remessas de baixo valor (até 22 €), também designadas, no regime anteriormente vigente, remessas de valor insignificante. Ler mais

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