terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Não declaração de trabalhadores seis meses após o prazo passa a ser criminalizada

 

Os deputados aprovaram hoje na especialidade um aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias que determina que a não declaração de trabalhadores no prazo de seis meses passa a ser criminalizada, passando a prever pena prisão.

A proposta do Governo foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Em causa está o aditamento de um artigo sobre omissão de comunicação de admissão de trabalhadores, com a proposta do Governo (que foi aprovada) que prevê que “as entidades empregadoras que não comuniquem à Segurança Social a admissão de trabalhadores nos termos previstos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social […], no prazo de seis meses subsequentes ao termo do prazo legalmente previsto, são punidas com as penas previstas no n.º 1 do artigo 105.º [daquele regime geral]”. Ler mais

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