quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

De atraso em atraso se ‘precluem’ os direitos, de descanso em descanso, estamos todos mais que feitos

 


E se o Estado é relapso

E se exime à legalidade
Promove, assim, o colapso
Da democraticidade

Não transpõe as directivas
Viola os seus deveres
Nem mesmo com invectivas
Cumpre os seus que fazeres!

Portugal deveria ter transposto para o seu ordenamento jurídico, até 25 de Dezembro do ano findo,  a Directiva n.º 2020/1828, de 25 de Novembro, que disciplina o regime das acções colectivas transfronteiriças como meio de tutela dos direitos em massa dos consumidores. Da sua dimensão transindividual. E não o fez.

Uma vez mais, o Estado português age com um ente relapso no cumprimento das obrigações impostas pelos Tratados da União Europeia.

Uma vez mais os prejuízos decorrentes do facto são manifestos para a categoria de cidadãos aí englobada. Ler mais

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