sábado, 24 de setembro de 2022
As novas regras do crédito consignado e o direito fundamental à previdência social: riscos, vulnerabilidade e superendividamento Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/373958/as-novas-regras-do-credito-consignado-e-o-direito-a-previdencia-social
Passou a viger em 15 de setembro de 2022 a Instrução Normativa - INSS 137/22 que, alterando parcialmente a IN - INSS 28/08, insere novos limites para descontos destinados aos pagamentos de empréstimos pessoais sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Contudo, vale advertir em correntio que a IN-INSS 137/22 também tem outras inovações que desafiam a tutela do consumidor, especialmente daqueles que já se encontram em situação jurídica de superendividamento.
De partida cabe mencionar que a Instrução Normativa reproduz em parte dispositivos da lei 14.431/22, fruto da Medida Provisória 1.106/22. A entrada no mundo jurídico da lei 14.431/22 tem escopo derrogatório, porquanto modifica as leis 10.820/03; 8.213/91; 8.112/90; 13.846/19; 14.284/21 que institui o programa Auxílio Brasil.
Mas também tem escopo constitutivo na medida em que inova na extensão subjetiva daqueles que podem autorizar o desconto em folha de pagamento e na modalidade de concessão de crédito (cartão consignado de benefício). Ler mais
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