O regulador da energia lembrou hoje que eventuais aumentos de preço de eletricidade ou gás natural têm de ser comunicados aos clientes com, pelo menos, 30 dias de antecedência, e que não podem ser impostos durante a vigência do contrato.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) recordou, através de uma nota explicativa publicada na sua página da internet, que os comercializadores de eletricidade e/ou gás natural que pretendam alterar o contrato com clientes, incluindo aumentar o preço acordado, "no fim da duração prevista do contrato quando este se pode renovar automaticamente", devem "avisar por escrito o cliente", com, "pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data em que as alterações propostas passarão a vigorar".
Durante a vigência do contrato, o comercializador no mercado livre
não pode impor subidas de preço, mas sim apenas propor alterações aos
consumidores particulares, incluindo sobre o preço, "em situações
excecionais e devidamente justificadas, que estejam previstas no próprio
contrato". Ler mais

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